O ano de 2022 marca o início de novas regras na faturação.
A partir de 01.01.2022, o Código de Barras Bidimensional (Código QR ou QRCODE) passou a ter de constar obrigatóriamente para todos os documentos de faturação e outros documentos fiscalmente relevantes, pelo que todos os layouts de documentos usados para emitir estes tipos de documentos têm de estar preparados para cumprir esta obrigatoriedade legal.
A este propósito o PHC GO disponiliza de base, relatórios internos já com o QRCODE incluído nos seus layouts.
Relativamente ao Código Único do Documento, designado por ATCUD na sequência do Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro ficou suspenso para 2022 a adoção do ATCUD, neste sentido a introdução desta obrigatoriedade passa a ser obrigatória apenas a partir de 01.01.2023, pelo que até lá é facultativo.
A esse respeito, a Autoridade Tributária (AT) disponibilizou, em dezembro de 2021, no seu portal, as ferramentas para as empresas que pretendam desde já comunicar as séries dos documentos fiscalmente relevantes o possam fazer, obtendo assim o código de validação que fará parte do código único do documento.
Neste sentido, no PHC GO poderá efetuar o registo manual das séries fiscais relevantes, através do recurso ao ecrã de Registo de Séries na AT (menu > Definições > Séries de Documentos). No entanto, também poderá optar por registar as séries documentais webservice a AT.
No contexto para o registo manual de séries documentais, necessita de fazer alguns passos dentro do PHC GO de forma a possibilitar esse tipo de registo, pelo que deverá proceder da seguinte forma:
1. Previamente faça um levantamento de todas as séries de documentos ativas que tem em utilização, mesmo até daquelas séries que provavelmente dará menos uso decorrente da sua especificidade.
Desta forma, dirija-se ao ( Menu > Definições > Séries de Documentos ) e aceda aos respetivos ecrãs contidos neste agrupador para fazer essa verificação.
2. Tendo feito essa recolha de informação, terá de entrar em modo de consulta sobre os registos de cada série e através das ações do registo, efetuar clique no botão playlist_play (presente na parte lateral esquerda do ecrã) e selecione a ação Registar na AT.
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No que concerne ao registo de séries documentais na AT, pode em alternativa fazê-lo através do acesso ao
Menu > Definições > Séries de Documentos >
Registo de séries na AT.
3. É aberto em modo de introdução o ecrã de Registo de séries na AT em que grande parte dos campos já vem pré-preenchida em função dos dados oriundos da série que estava a consultar.
4. Os campos Início da numeração e Data início de utilização poderá vir ou não automaticamente preenchidos pelo sistema, em função das seguintes condições:
- Se a série do documento tem ativada a opção Manter a sequência, isto é, a numeração dos documentos mantém a sequência independentemente da mudança de ano, o campo Início da numeração vem preenchido com o último número de documento usado nessa série e o campo Data início de utilização assume automaticamente o dia da criação do registo (não permitindo edição). Séries de documentos com esta configuração apenas necessitam de ser registadas e comunicadas uma única vez à AT, dispensando a necessidade de registo/comunicação todos os anos.
- Se a série do documento tem desativada a opção Manter a sequência (a numeração sequencial dos documentos é reiniciada com a mudança de ano), ou caso a série seja relativa a adiantamentos de clientes, o campo Início da numeração deve ser preenchido com o primeiro número a ser criado para esta série no ano em causa. Também o campo Data início de utilização deve ser preenchido com a data prevista da utilização da série para o qual é solicitado o código de validação da AT. Séries de documentos com esta configuração têm de ser registadas e comunicadas à AT todos os anos.
5. O Código de validação (AT) refere-se ao código único de documento emitido pela Autoridade Tributária (AT).
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O Código de validação (AT) deverá corresponder sempre a um código proveniente do Portal da AT ou via Webservice da AT.
Por cada série documental comunicada, a AT atribui um código que deve integrar o Código Único de Documento.
Assim o ATCUD, conforme definido no art.º 3º da Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto, resulta da concatenação do código de validação atribuído à série com o nº sequencial do documento dentro dessa série.
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Para obter uma panorâmica geral sobre o estado de registo das várias séries de documentos que usa na aplicação, clique
aqui para mais informações.
Uma vez obtido o código de validação de cada uma das séries documentais, a sua empresa pode realizar a emissão de faturas e de documentos fiscalmente relevantes e ver refletida a informação do ATCUD quando descarregar o documento para qualquer um dos formatos disponíveis.
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Se previamente acautelou o registo das suas séries de documentos na AT, e no momento que for faturar e emitir o documento para Impressora, PDF ou envio por e-mail, estão a ser exibidas mensagens que impedem tais ações?
Normalmente isso ocorre por estar a usar algum layout de Relatório que poderá ter em falta algum campo considerado obrigatório ou o mesmo não cumprir os requisitos exigidos pelas regras de certificação.
Por exemplo, ao emitir um documento realizado a partir de 1 janeiro de 2022, o campo que exibe o QRCODE deve constar obrigatoriamente nos layouts.
Caso lhe surja alguma mensagem relacionada com a falta do QRCODE no layout ou porque o mesmo não cumpre as formatações exigidas, por favor entre em contato com o seu parceiro de suporte.
infoInformações
O PHC GO inclui de base layouts de Relatórios pré-configurados e a cumprirem com as regras de certificação da AT, pelo que poderá fazer uso deles para emitir os seus documentos fiscais.