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PHC GO Como criar ou alterar um registo de série na AT
 
É no ecrã Registo de séries na AT ( Menu > Definições > Séries de Documentos ) onde será feita a gestão dos registos das séries dos documentos a comunicar com a Autoridade Tributária (AT).

Nele pode configurar os campos requeridos para o registo de uma série de documentos para posterior comunicação na AT.

Para conhecer todas as funcionalidades inerentes a este ecrã, iremos começar por explicar os campos que compõem a área da Informação Principal e o tabulador dos Dados Gerais.

 

INFORMAÇÃO PRINCIPAL



Esta área do ecrã é composta pelos seguintes campos:

Entidade: Selecione o tipo de documento que pretende para o registo na AT.

Nome da série: Dependendo da Entidade selecionada no campo anterior, deverá selecionar neste campo a série que pretende para o registo na AT.
sticky_note_2Notas

  • Se selecionar a Entidade Documentos de Faturação, o campo do Nome da série apresenta a lista de séries de documentos ativas e que tenham validade fiscal, ou seja, que não estejam classificadas com o tipo de documento: OT - Documento Interno.

  • Se selecionar a Entidade Dossiers, o campo do Nome da série apresenta somente as séries de dossiers de clientes ativas e que tenham validade fiscal, ou seja, que não estejam classificadas com o tipo de documento: OT - Documento Interno.

  • Se selecionar a Entidade Recibos, o campo do Nome da série irá exibir a lista de séries de recibos ativas que possua no sistema.

  • Se selecionar a Entidade Adiantamentos de Clientes, o campo do Nome da série mostra a lista de séries de adiantamentos de clientes que se encontrem ativas.

  • Se selecionar a Entidade Compras, o campo do Nome da série irá ter disponíveis as séries de recibos ativas da aplicação.

  • Ano da série: Este campo indica o ano em que a série documento está a ser registada com vista a comunicação na AT. Este campo não é editável e o seu valor depende diretamente do valor introduzido no campo Data início de utilização.

    DADOS GERAIS



    Identificador da série: Trata-se do identificador interno da série, constituído pela sigla da origem do documento seguido do nº interno da série.

    Tipo de documento: Trata-se do tipo de documento para efeitos do SAF-T(PT).
    sticky_note_2Notas

    Os 2 últimos campos não permitem edição, sendo automaticamente preenchidos em função dos dados introduzidos nos campos anteriores da Entidade e Nome da série.

    Início da numeração: Campo para preencher com o primeiro número de documento a ser criado para a série no ano em causa.

    Data início de utilização: Refere-se à data de início prevista da utilização da série para o qual é solicitado o código de validação da AT.
    sticky_note_2Notas

    Os 2 últimos campos poderão vir ou não automaticamente preenchidos pelo sistema, em função das seguintes condições:

    • Se a série do documento tem ativada a opção Manter a sequência, isto é, a numeração dos documentos mantém a sequência independentemente da mudança de ano, o campo Início da numeração vem preenchido com o último número de documento usado nessa série, e o campo Data início de utilização assume automaticamente o dia da criação do registo (não permitindo edição). Séries de documentos com esta configuração apenas necessitam de ser registadas e comunicadas uma única vez à AT, dispensando a necessidade de registo/comunicação todos os anos.

    • Se a série do documento tem desativada a opção Manter a sequência (a numeração sequencial dos documentos é reiniciada com a mudança de ano), ou caso a série seja relativa a compras de autofaturação ou de adiantamentos de clientes, o campo Início da numeração deve ser preenchido com o primeiro número a ser criado para esta série no ano em causa. Também o campo Data início de utilização deve ser preenchido com a data prevista da utilização da série para o qual é solicitado o código de validação da AT. Séries de documentos com esta configuração têm de ser registadas e comunicadas à AT todos os anos.

    Código de validação (AT): Campo que deverá ser preenchido com o código de validação emitido pela Autoridade Tributária (AT) via Portal das Finanças.