Manuais
PHC GO Como emitir a Declaração Recapitulativa do IVA
 
No PHC GO com o Add-On Declaração Recapitulativa do IVA é possível produzir este mapa financeiro e o respetivo ficheiro eletrónico para submissão no portal da Autoridade Tributária.

O que é a Declaração Recapitulativa do IVA?


Esta declaração destina-se a reportar transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas nos termos do Regime do IVA nas Transações Intracomunitárias (RITI) e/ou prestações de serviços:
  • a um sujeito passivo que tenha noutro Estado membro da Comunidade a sede, estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual as operações são efetuadas, e
  • no caso dos serviços, estes sejam tributados no Estado membro do adquirente, de acordo com as regras previstas no artigo 6º do CIVA.


Esta declaração é enviada por transmissão eletrónica de dados, quando, no período em referência, tenham ocorrido transmissões intracomunitária de bens e/ou prestações de serviços, nos seguintes prazos:
  • até ao dia 20 do mês seguinte ao mês a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com periodicidade de envio mensal da Declaração Periódica;
  • até ao dia 20 do mês seguinte ao mês a que respeitam as operações no caso de sujeitos passivos com periodicidade de envio trimestral da Declaração Periódica, cujo montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa exceda 100.000,00 euros, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores;
  • até ao dia 20 do mês seguinte no final do trimestre civil a que respeitam as operações, no caso de sujeitos passivos com periodicidade de envio trimestral da Declaração Periódica, cujo montante total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na Declaração Recapitulativa não exceda 100.000,00 euros, no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores.

Como produzir o mapa financeiro?


  1. Aceda ao mapa ( menu Menu > Análises e Mapas > Mapas Financeiros > Contabilidade > Declaração Recapitulativa do IVA )

  2. Defina o Exercício, o Período e o respetivo mapa.

  3. Clique em Emita e de seguida em Grave.

  4. Verifique a informação pré-preenchida, nomeadamente o Tipo de declaração e o quadro da Descrição das operações intracomunitárias onde estão incluídos todas os movimentos contabilísticos associados a faturas isentas de IVA cujo país do respetivo cliente pertença à União Europeia.
  5. tips_and_updatesDicas

    A ação de registo Edite anexos permite selecionar ou desselecionar os anexos relacionados ao mapa em questão. Ao confirmar, o registo do mapa é prontamente atualizado para incorporar as alterações na seleção de anexos.

  6. Clique em Descarregue e no campo Formato do ficheiro escolha Formato eletrónico. No tabulador Formato eletrónico ative a opção Exportar XML e escolha Declaração Recapitulativa do IVA no campo Formato XML. Volte ao tabulador Descarregar e clique em Descarregue.

Informação
Ao emitir a fatura a um cliente intracomunitário será preenchido automaticamente o campo Tipo de operação intracomunitária com o valor de Vendas intracomunitárias, podendo ser o mesmo alterado.
Caso nas linhas seja indicado um serviço, a aplicação internamente marca esse serviço com o tipo de operação igual a Prestações de serviços intracomunitárias.

Ao integrar faturas a clientes intracomunitário, será automaticamente escolhida a Como criar contas de IVA associado cujo critério da variável Localização seja igual a "4 - Intracomunitário" e que tenha um dos vários valores possíveis associados à variável Como criar variáveis.

sticky_note_2Informação

Ao emitir o mapa é guardado no histórico de atividade um registo do tipo Introdução do registo com o ícone restore referente à informação calculada de base pelo PHC. E outro registo com o ícone link com os dados do mapa no momento da gravação.

Como submeter no Portal das Finanças?


  1. Aceda ao Portal das Finanças.

  2. Selecione Negócios > Empresas > Serviços > Declaração Recapitulativa IVA e clique em Entregar declaração.

  3. Clique em Abra e escolha o ficheiro XML da Declaração Recapitulativa produzido no PHC GO.

  4. Clique em Validar para que a informação que consta no ficheiro seja validada.

  5. Clique em Entregar para submeter a declaração.

 

sticky_note_2Notas
Neste momento o portal da Autoridade Tributária não aceita a submissão de ficheiros com valores negativos, nos quadros 04 e 05.
Se na sua declaração recapitulativa constarem valores negativos, terá de os corrigir manualmente antes de gerar o respetivo ficheiro eletrónico.