De acordo com o
Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, as empresas devem apresentar, nos recibos de vencimento dos seus colaboradores, a taxa efetiva mensal de retenção na fonte do IRS. Para encontrar a taxa efetiva é aplicada a seguinte fórmula:
Taxa a aplicar = [Rendimento mensal x Taxa marginal máxima - Parcela a abater - (Parcela adicional x nº dependentes)]