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PHC GO Como é encontrada a taxa de IRS aplicada no recibo de vencimento?
 
As taxas de IRS encontram-se no ecrã Taxas de Deduções ( Menu > Salários > Taxas de Deduções ) as associadas à dedução Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares.


Informações

De acordo com o Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, as empresas devem apresentar, nos recibos de vencimento dos seus colaboradores, a taxa efetiva mensal de retenção na fonte do IRS. Para encontrar a taxa efetiva é aplicada a seguinte fórmula:
Taxa a aplicar = [Rendimento mensal x Taxa marginal máxima - Parcela a abater - (Parcela adicional x nº dependentes)]

Vamos de seguida ver alguns exemplos:


Exemplo 1

Tendo um funcionário com as seguintes condições:
    Estado civil: Solteiro
    Nº titulares: 1
    Nº dependentes: 1
    Sem incapacidade
    Local de obtenção do Rendimento: Continente
    Remunerações regulares:
      Ordenado base - 900€
      Subsídio de Refeição (cartão) - 9,60€ / por dia

Recibo de Vencimento
    Valor sujeito:
    Ordenado Base: 900 €
    Subsídio de Refeição: 00,00 € [(9,60 * 21)-(9,60 * 21)]
    Total sujeito = 900 €

Com este valor é encontrada a a taxa de dedução de IRS associada ao desconto do funcionário – Continente - Não casado, um ou mais dependentes - Até 932.14.
Esta taxa de dedução tem taxa de desconto de 21,00% , cálculo adicional com a expressão: -0.21 * 1.3 * (1376.37 - Remuneração Mensal) - (84.82 *Funcionários - N.º dependentes com incapacidade) - ( 34,29 * Funcionários - N.º dependentes)
Após ser encontrada a taxa de desconto é então aplicada a fórmula :

Descrição Valor
Valor sujeito 900 €
Taxa marginal máxima 21,00 %
Parcela a abater 0.21 * 1.3 * (1376.37 - 900 ) = 130,05 €
Parcela adicional x nº dependentes (84,82 * 0 ) - (34,29 * 1) = 34,29 €
Taxa marginal [ (900 * 0.21 ) - 130,05 - 34,29 ] = 24,00 €
Taxa efetiva 24 / 900 = 2,667%

Exemplo 2


Tendo um funcionário com as seguintes condições:
    Estado civil: Casado
    Nº titulares: 2
    Nº dependentes: 0
    Sem incapacidade
    Local de obtenção do Rendimento: Continente
    Remunerações regulares:
      Ordenado base - 2500€
      Subsídio de Refeição (cartão) - 10,00€ / por dia

Recibo de Vencimento
    Valor sujeito:
    Ordenado Base: 2500 €
    Subsídio de Refeição: 8,40 € [(10,00 * 21)-(9,60 * 21)]
    Total sujeito = 2500,00 € + 8,40 € = 2508,40 €

Com este valor é encontrada a a taxa de dedução de IRS associada ao desconto do funcionário – Continente - Não casado, um ou mais dependentes - Até 2529.05.
Esta taxa de dedução tem taxa de desconto de 37,00% , cálculo adicional com a expressão: - 334,48
Após ser encontrada a taxa de desconto é então aplicada a fórmula :

Descrição Valor
Valor sujeito 2508,40 €
Taxa marginal máxima 37,00 %
Parcela a abater 334,48 €
Parcela adicional x nº dependentes -
Taxa marginal [ (2508,40 € * 37,00 % ) - 334,48] = 593,00 €
Taxa efetiva 593,00 / 2508, 40 = 23,640 %


Exemplo 3


Tendo um funcionário com as seguintes condições:
    Estado civil: Casado
    Nº titulares: 2
    Nº dependentes: 3
    Sem incapacidade
    Local de obtenção do Rendimento: Continente
    Remunerações regulares:
      Ordenado base - 2500€
      Subsídio de Refeição (numerário) - 10,00€ / por dia

Recibo de Vencimento
    Valor sujeito:
    Ordenado Base: 2650 €
    Subsídio de Refeição: 00,00 € [(9,60 * 21)-(9,60 * 21)]
    Total sujeito = 2650,00 € + 84,00 € = 2650,00 €

Com este valor é encontrada a a taxa de dedução de IRS associada ao desconto do funcionário – Continente - Casado dois tit., um ou mais dependentes - Até 2700.
Esta taxa de dedução tem taxa de desconto de 37,72% , cálculo adicional com a expressão: -636.64 * - (42.41 * Funcionários - N.º dependentes com incapacidade) - (21.43 * Funcionários - N.º dependentes)
Após ser encontrada a taxa de desconto é então aplicada a fórmula :

Descrição Valor
Valor sujeito 2650,00 €
Taxa marginal máxima 37,72 % 1
Parcela a abater 377,85 €
Parcela adicional x nº dependentes (42,41 * 0) - (21,43 * 3) = 64,29 €
Taxa marginal [ (2650,00 * 0.37 ) - 377,85 - 64,29] = 557,00 €
Taxa efetiva557,00 / 2650,00 = 21, 018 %


Notas

1 O valor da taxa é inferior em 1% ao identificado nas respetivas tabelas de retenção na fonte.
Isto acontece nos termos do Despacho n.º 4930/2023: 2 - Aos titulares de rendimentos de trabalho dependente com três ou mais dependentes que se enquadrem nas tabelas aprovadas pelas alíneas a) e b) do n.º 1 do Despacho n.º 14043-B/2022, de 5 de dezembro, é aplicada uma redução de um ponto percentual à taxa marginal máxima correspondente ao escalão em que se integra, mantendo-se inalterada a parcela a abater e a parcela adicional a abater por dependente..

Exemplo 4


Tendo um funcionário com as seguintes condições:
    Estado civil: Casado
    Nº titulares: 2
    Nº dependentes: 1 - com grau de incapacidade entre 60% e 80%
    Sem incapacidade
    Local de obtenção do Rendimento: Madeira
    Remunerações regulares:
      Ordenado base - 2500€
      Subsídio de Refeição (cartão) - 10,00€ / por dia

Recibo de Vencimento
    Valor sujeito:
    Ordenado Base: 2500 €
    Subsídio de Refeição: 8,40 € [(10,00 * 21)-(9,60 * 21)]
    Total sujeito = 2500,00 € + 8,40 € = 2508,40 €

Com este valor é encontrada a a taxa de dedução de IRS associada ao desconto do funcionário – Madeira - Casado dois tit., um ou mais dependentes - Até 2700.
Esta taxa de dedução tem taxa de desconto de 34,04% , cálculo adicional com a expressão: -396.34 * - (42.41 * Funcionários - N.º dependentes com incapacidade) - (21.43 * Funcionários - N.º dependentes)
Após ser encontrada a taxa de desconto é então aplicada a fórmula :

Descrição Valor
Valor sujeito 2508,40 €
Taxa marginal máxima 34,04 %
Parcela a abater 396,04€
Parcela adicional x nº dependentes (42,41 * 1) -(21,43 * 0) = 42,41 €
Taxa marginal [ (2508,40 * 0.3404 ) - 396,04 - 42,41] = 415,00 €
Taxa efetiva 415,00 / 2508,40 = 16,544 %