Manuais
PHC GO Comunicar o SAF-T(PT) autofaturação à AT
 
A comunicação do SAF-T de autofaturação à AT é uma funcionalidade que apenas se encontra disponível quando o País definido no ecrã Dados da empresa for Portugal (por se tratar de uma questão legal exclusiva deste país) e tiver subscrito o plano Corporate ou superior.

Para obter o ficheiro SAF-T (PT) de autofaturação proceda da seguinte forma:

1. Clique no ícone para abrir o menu de opções.

2. Recorra ao motor de busca presente no topo do painel   e pesquise por saft, onde irá obter o acesso ao ecrã do SAF-T(PT) Autofaturação.

3. Preencha o Ano fiscal ou seja, o ano a que se referem os documentos que pretende extrair o SAF-T.

4. Preencha a Data de início e fim de exercício (corresponde ao período de autofaturação). Em alternativa pode definir um período de extração parcial, que apenas inclua no ficheiro os documentos incluídos no intervalo de meses definido.

5. Selecione o Nome do Fornecedor que pretende extrair o SAFT de autofaturação. Nesta lista apenas se exibem fornecedores que tenham na sua ficha, ativado o campo Fornecedor de autofaturação.

6. Preencha o CAE da empresa.

Informação

Relativamente ao campo da Portaria, para exercícios até 2016 a portaria a selecionar deverá ser a Portaria 274/2013. Para exercícios de 2017 ou posteriores deverá usar a Portaria 302/2016, sendo esta a portaria sugerida pela aplicação sempre que acede a este ecrã.

O campo ID do estabelecimento serve para indicar o estabelecimento a que se refere o ficheiro. Por defeito vem selecionado com a opção mais comum, ou seja a Global (aplicado quando uma empresa quer tenha ou não associados estabelecimentos, tem o seu sistema de faturação centralizado, devendo fornecer um único ficheiro do SAFT-T). Caso necessite de extrair um ficheiro para cada estabelecimento, deve selecionar a opção Outro e especificar o Nº estabelecimento (aplicável quando os estabelecimentos são independentes do sistema de faturação adotado a nível central).
7. Por último, se pretende fazer o download do ficheiro SAF-T diretamente para o seu computador para posteriormente fornecê-lo ao seu fornecedor, clique no botão Descarregue ficheiro. Pode também optar desde logo pelo Envio do ficheiro por e-mail para o forneceder em causa, e adicionalmente incluir endereços de e-mail complementares que julgue oportuno dar conhecimento.
Dicas

Por vezes, a falta de informação obrigatória no ficheiro SAF-T só é detetada durante a produção do ficheiro ou até quando é feita a validação na AT. Para minimizar situações deste tipo, a aplicação possui uma ação do registo playlist_play (disponível na parte lateral esquerda do ecrã), que permite verificar a integridade do SAF-T (PT), devendo ser usada unicamente após ter preenchido os campos requeridos para a extração do ficheiro. Esta ação tem como objetivo efetuar uma validação da informação obrigatória em função do período definido, evitando assim eventuais faltas de informação para que o processo seja o mais preciso possível.

Caso existam problemas nos dados, ou esteja alguma informação em falta, serão mostrados os erros na grelha presente no ecrã, com a possibilidade de navegação direta para os respetivos erros.

A validação da integridade verifica o seguinte:
  • Dados da empresa;
  • Artigos sem designação preenchida nos documentos;
  • Integridade dos códigos postais de moradas de Portugal nos clientes, bem como, nos documentos de faturação e dossiers;
  • Documentos em que o cliente tenha o país, morada, localidade e código postal preenchidos;
  • Motivos de isenção de imposto preenchidos corretamente e cumprindo com as normas legais.
Informação

Ao verificar a integridade do SAF-T(PT) e a mesma esteja correta, mas ao tentar produzir o ficheiro é exibida a mensagem a referir que não existem documentos válidos para as datas definidas, significa que a verificação da integridade é feita independentemente se existam ou não documentos emitidos para aquele mês ou período de datas.