Manuais
PHC GO Acerto de Prémios de Produtividade
 
A AT aprovou a criação de um novo código de rendimentos isentos, o código A41 que isenta de IRS os montantes pagos a título de prémios de produtividade, desempenho, participações nos lucros e gratificações de balanço, na parte que não exceda o limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador.

No entanto, a aplicação desta isenção está condicionada ao cumprimento de determinados requisitos por parte da entidade empregadora.
A verificação do cumprimento desses requisitos apenas é possível após o termo do período de tributação da entidade empregadora.
Por este motivo, no momento do pagamento destes prémios, os montantes devem ser, inicialmente, declarados na DMR-AT com o código A.

Posteriormente, no final do ano, caso se confirme que todos os requisitos previstos no artigo 19.º-B do EBF foram cumpridos, a entidade empregadora deve proceder à entrega das DMR de substituição relativas aos meses em que esses valores foram pagos, passando então a declarar os prémios com o código A41.
thumb_up_altPor onde começar

Deve ser criado um novo Tipo de Remuneração e uma nova Remuneração.
  1. No ecrã de Tipos de Remunerações deve criar um novo Tipo de Remuneração que utilize o Código do valor sujeito -> A41 nas obrigações da DMR-AT.
    Duplique o tipo de remuneração já existente "TR008 - Prémios, bónus e outras prestações de caráter não mensal" e altere:
    • No cabeçalho do registo, altere os valores dos campos Código e Descrição para algo ao seu critério.
    • Na grelha de Detalhes, mantenha tudo igual.
    • Na grelha das Obrigações, altere o Código do valor sujeito nas obrigações da DMR-AT para -> A41.

  2. No ecrã de Remunerações deve criar uma nova Remuneração que utilize o Tipo de Remuneração criado anteriormente.
    Duplique a remuneração "R009 - Prémio" e altere:
    • No cabeçalho do registo, altere os valores dos campos Código e Descrição para algo ao seu critério.
    • Na grelha de Detalhes, altere o Tipo de remuneração para o tipo criado anteriormente.
    • Na grelha das Deduções mantenha tudo igual.
Esta nova remuneração será a sua Remuneração destino no processamento Acerto de Prémios de Produtividade.


O processamento Acerto de Prémios de Produtividade pertende ao o Add-On Declaração Mensal de Remunerações (AT) e para o iniciar deve clicar em "Nova emissão" ( Menu > Salários > Processamentos e Emissões > Acerto de Prémios de Produtividade).

Este processamento tem 3 passos: Dados; Seleção e Arranque.

    1 - Dados:
    Neste passo, devem ser preenchidos os campos obrigatórios:
    • Ano: Este campo permite identificar o ano em que foram pagos os prémios a ajustar no processamento.
    • Remunerações para Retribuição Anual: Este campo permite que seja o utilizador a definir todas as remunerações que compõem a retribuição base anual (deve incluir salário base, subsídio de férias e de Natal). A retribuição anual será a soma de todas as remunerações deste tipo processadas ao longo do ano. Deverá separar as remunerações por ponto e vírgula. (Ex.: R001;R002;R003).
    • Limite anual: Este campo apresenta, por defeito, a percentagem máxima da retribuição base anual que pode ser convertida -> 6%. Ainda assim, o campo permite edição para que seja possível adaptar a percentagem em função de eventuais alterações legislativas futuras.
    • Remuneração origem: Neste campo deve definir a remuneração que será convertida para a remuneração destino. Apenas são apresentadas remunerações com código A e A41 para a DMR-AT.
    • Remuneração destino: Neste campo deve definir a remuneração para onde será transferida a remuneração de origem. Apenas são apresentadas remunerações com código A e A41 para a DMR-AT.

    2 - Seleção:
    No passo de Seleção são apresentadas todas as remunerações elegíveis para o processamento.
    É ainda possível visualizar, para cada registo, a remuneração atual e o código de remuneração para o qual o valor será convertido, bem como o respetivo valor associado.
    O campo do Valor é relevante, uma vez que nem todas as remunerações são convertidas de forma direta já que existem limites a aplicar.

    3 - Arranque:
    Neste último passo, o processamento é iniciado. As remunerações serão atualizadas e, quando o processamento terminar será notificado pelo ícone da barra do menu localizada no topo do ecrã.
    O processamento finalizado apresenta todos os recibos de vencimento alterados bem como o motivo pelo qual não foi possível alterar determinado recibo, nomeadamente, pelo facto de o limite anual ter sido atingido.
infoInformações

Depois das alterações efetuadas nos recibos de vencimento, o utilizador deve entregar as DMR-AT de substituição relativas ao meses onde ocorreram alterações declarando os prémios com os valores correspondentes.
Para mais pormenores sobre a emissão do mapa, consulte o manual Como emitir a Declaração Mensal de Remunerações da AT.