É no ecrã Funcionários ( Menu > Salários > Funcionários) que será feita a introdução e gestão dos seus funcionários da empresa.
Cada funcionário poderá se encontrar num dos 5 estados:
- Sem contrato: Quando não existe nenhum contrato para o funcionário.
- Ativo: Quando o funcionário tem um contrato com Data de início anterior ou igual à data atual, Data de fim vazia ou superior à data atual e não tem Data de saída definida.
- Expirado: Quando o funcionário não tem nenhum contrato com Data de início anterior ou igual à data atual, Data de fim vazia ou superior à data atual e Data de saída vazia.
- Inativo: Quando o funcionário tem um contrato com a Data de saída definida. O funcionário só deixa de estar neste estado quando a Data de saída for limpa ou quando se usar a ação de registo para ativar o funcionário.
- Por iniciar: Quando o funcionário tem um contrato com uma Data de início superior à data atual.
Para conhecer todas as funcionalidade inerentes a este ecrã, iremos explicar os campos que compõem a área da Informação Principal e o tabulador de Dados Gerais.
manage_searchTópicos Relacionados
Para obter outras informações sobre campos ou áreas relacionadas com os funcionários, clique abaixo no tópico pretendido:
INFORMAÇÃO PRINCIPAL
Esta área do ecrã é composta pelos seguintes campos:
Nome: Este campo permite indicar o nome completo identificativo do funcionário.
Número: Este campo indica o número do funcionário. O valor deste campo é incrementado automaticamente com base no valor do último registo criado.
Contrato mais recente: Este campo indica o nº do contrato mais recente do funcionário. É possível navegar para o registo do contrato.
DADOS GERAIS
O tabulador de Dados Gerais é composto por vários separadores, os quais iremos detalhar individualmente. Para obter mais informações sobre os campos de um separador, carregue em Mostrar/Ocultar referente ao separador específico (ou em alternativa, pode carregar em Abrir todos).
Fotografia: Este campo serve para o utilizador fazer o carregamento de uma fotografia do funcionário.
N.º Contribuinte: Número fiscal do funcionário. A aplicação valida se o valor introduzido cumpre o formato válido.
Data de nascimento: Deve ser indicada a data de nascimento do funcionário.
Género: Neste campo, o utilizador deve preencher com o genéro do funcionário. Neste campo são apresentados os valores associados ao
atributo
Genéro.
Nacionalidade: Neste campo deve ser preenchida a nacionalidade do funcionário. Por defeito, este campo é preenchido com Portugal.
Tipo de documento: Neste campo, o utilizador deve preencher o tipo de documento de identificação. Neste campo são apresentados os valores associado ao
atributo
Tipo de documento de identificação.
Nº documento: Este campo permite definir número do documento de identificação.
Data de validade: Neste campo deve ser indicada a data de validade associada ao documento de identificação.
Local de emissão: Deve ser indicado o local de emissão do documento de identificação.
Data de emissão: Neste campo deve ser indicada a data de emissão associada ao documento de identificação.
Morada: Neste campo, o utilizador deve preencher a morada completa do funcionário.
Código postal: Deve ser indicado o código postal associado à morada do funcionário.
Localidade: Este campo permite definir a localidade do funcionário.
Contacto telefónico: Número do contacto telefónico do funcionário.
E-mail: Endereço do correio eletrónico do funcionário.
Palavra-passe para recibos de vencimento: Este campo permite definir uma palavra-passe. Assim, ao ter escolhido este campo, no ´Campo a utilizar como palavra-passe´, na configuração de relatórios, é esta palavra-passe que deve usar para desencriptar.
Estado civil: Neste campo, o utilizador deve preencher o estado civil do funcionário. Neste campo são apresentados os valores associado ao
atributo
Estado Civil.
Nº de titulares: Deve ser preenchido com o número de titulares.
Nº de dependentes na totalidade: Deve ser indicado o número de dependentes do funcionário (com e sem incapacidade).
Nº de dependentes com incapacidade: Deve ser indicado o número de dependentes do funcionário com incapacidade igual ou superior a 60 %.
Sindicato: Deve ser indicado o sindicato do funcionário. Caso não seja sindicalizado tem a opção "Não sindicalizado".
Fator multiplicação dependentes com incapacidade: Deve ser indicado o fator de multiplicação a acrescer à parcela a abater por cada dependente com grau de incapacidade igual ou superior a 60 %.
sticky_note_2Notas
Ao valor da parcela a abater por cada dependente com incapacidade, pode ser acrescido um fator multiplicativo que pode ir até:
- Três vezes, no caso de não casado e no caso de casado, único titular;
- Seis vezes, no caso de casado, dois titulares.
Por defeito, este campo é preenchido com o valor 0. Se o funcionário com dependentes com incapacidade igual ou superior a 60% pretender acrescer a parcela a abater, deve comunicar à entidade patronal qual o fator de multiplicação pretendido.
Situações tributárias: Devem ser preenchidas as situações tributárias do funcionário. Neste campo são apresentados os valores associado ao
atributo
Situações tributárias.
Data de início: Deve ser preenchida a data de entrada em vigor da respetiva situação tributária.
Data de fim: Deve ser preenchida a data fim da respetiva situação tributária.
Observações: Campo para o preenchimento de informação adicional respeitante à respetiva situação tributária.
Habilitações literárias: Devem ser preenchidas as habilitações do funcionário. Neste campo são apresentados os valores associado ao
atributo
Habilitações literárias.
Data de obtenção: Deve ser preenchida a data de obtenção da respetiva habilitação literária.
Observações: Campo para o preenchimento de informação adicional respeitante à respetiva habilitação literária.
Incapacidade: Caso o funcionário tenha alguma incapacidade deve ser preenchido qual o grau dessa incapacidade. Neste campo são apresentados os valores associado ao
atributo
Incapacidade.
Observações: Campo para o preenchimento de informação adicional respeitante ao funcionário em questão.