A assinatura digital qualificada, está inserida no Decreto-Lei n.º 28/2019, que integra todas as regras sobre o processamento de faturas e outros documentos fiscalmente importantes, dá seguimento à promoção da emissão de faturas sem papel – medida do Simplex que promove a desmaterialização de documentos, e que se traduz na dispensa da impressão da fatura e do seu envio em formato eletrónico.
No PHC GO, passa a ser possível emitir documentos PDF e XML de relevância fiscal com certificado digital qualificado da Agência para a Modernização Administrativa (AMA), se possuir licenciamento ao Add-on Transações Eletrónicas, saiba mais aqui.
Veja mais em detalhe como pode efetuar a configuração e utilização da assinatura eletrónica qualificada aqui.
« Voltar à listagem de novidades |