Manuais
PHC GO Como associar impostos especiais nas linhas dos documentos de faturação
 
Antes de passar à explicação da temática desta funcionalidade da aplicação, importa referir que no PHC GO o conceito de Impostos Especiais refere-se a todo e qualquer imposto que não seja relativo a IVA, isto é, são impostos que estão definidos a partir do ecrã de Tipos de Impostos ( Menu > Definições > Impostos ), contrariamente aos impostos do IVA que são tratados de forma independente no ecrã Taxas de IVA ( Menu > Definições > Impostos ).

A nível dos Impostos do IVA, o PHC GO disponibiliza de base as diversas taxas de IVA em vigor em Portugal Continental, Açores e Madeira. A nível dos Impostos Especiais são fornecidos com a aplicação as taxas de retenção na fonte de IRS e IRC aplicadas ao território português.

Em breve, poderão ser incorporados outro tipo de Impostos Especiais, como sejam o Imposto de Selo, Ecovalor, IEC, etc..


Feitas estas considerações iniciais, no momento do lançamento de documentos de faturação, como por exemplo uma Fatura, é possível associar diversos impostos que iremos explicar em detalhe:

1. Aceda ao menu localizado no lado esquerdo da página, e navegue até Fatura ( menu Menu > Vendas > Faturação.

2. Pressione o botão Introduza Fatura.

3. Preencha no campo Cliente, o cliente da fatura.

4. Mais abaixo na seção Detalhes, coloque o artigo ou serviço pretendido, com as respetivas quantidades e preços

Se o artigo ou serviço movimentado contemplar impostos especiais previamente definidos na ficha do artigo/serviço (ver mais informações aqui), então os mesmos serão desde logo preenchidos/calculados e refletidos no valor do documento, consoante as características do imposto e os valores introduzidos na linha, nomeadamente na Quantidade, Preço Unitário e Tabela de IVA.

Para consultar os impostos especiais associados à linha do movimento da referência, clique em more_horiz para aceder às ações da linha e selecione a opção Impostos.

5. Na janela de Impostos são exibidos os seguintes campos:

    Referência: Este campo é meramente informativo e indica a referência da linha do movimento que está a consultar.

    Designação: À semelhança do campo anterior, também este campo é de carácter informativo e indica a designação da referência da linha onde está posicionado.

    Quantidade: Campo que exibe a quantidade movimentada da referência do artigo/serviço. Permite edição, pelo que se alterar o seu valor, será também refletida na coluna "Quantidade" da linha do documento e por conseguinte terá impacto nos cálculos pelas restantes rubricas totalizadoras do documento.

Abaixo na grelha é onde se pode consultar os impostos especiais associados ao artigo ou serviço, bem como os respetivos totalizadores da Incidência, IVA, Imposto e Total.

Neste janela, é possível alterar os impostos sugeridos (com base no que possa ter configurado previamente na ficha do artigo/serviço). Também existe a possibilidade de remover impostos mediante clique sobre o botão delete ou adicionar/acrescentar novos impostos especiais a partir do botão Adicione linha.

De salientar, que nesta grelha apenas são passíveis de seleção impostos cuja natureza não seja IVA ou de Retenção na Fonte (IRS/IRC).

A grelha é composta pelas seguintes colunas:

    Tipo de imposto: Este campo permite selecionar o tipo de imposto a associar à referência de artigo/serviço. Tem ligação direta com os registos ativos existentes no ecrã de Tipos de Impostos ( Menu > Definições > Impostos ).
    sticky_note_2Notas

  • Excluem-se desta lista impostos com classificação do tipo Retenção na fonte, pois esses são geridos pelo campo Taxa de retenção (na seção Cliente do documento) e só terão aplicação se o cliente associado ao documento tiver ativado na sua ficha de cliente o campo Retém imposto.

  • Excluem-se desta lista impostos do IVA, pois esses são geridos na própria linha do documento através da coluna Tabela de IVA.


  • Imposto: Este campo disponibiliza todos os impostos ativos, em função do tipo de imposto selecionado no campo anterior.

    Unidade: Este campo não é editável e é preenchido automaticamente logo após ter selecionado um valor no campo Tipo de imposto da grelha. Tem relação direta com o estabelecido no ecrã do Tipo de Impostos ao nível do campo Unidade.

    Quantidade: Este campo permite definir a quantidade a multiplicar pelo valor do imposto
    Exemplo: Se o imposto recai sobre pilhas, e o artigo levar 4 pilhas, o valor da quantidade será 4.

    Não será permitido a alteração da quantidade para um valor superior a 1, caso o tipo de imposto esteja configurado para não usar quantidade.

    Percentagem: Indica a percentagem do imposto. É um campo automaticamente preenchido caso se trate de um imposto definido com tipo de cálculo em percentagem, no entanto, a % sugerida poderá ser editada por outro valor percentual, caso assim o deseje.

    Imposto: Indica o valor do imposto. É um campo automaticamente preenchido caso se trate de um imposto definido com tipo de cálculo em valor, no entanto, o valor sugerido poderá ser editado por outro valor fixo.

    Incluído no preço: Este campo é meramente informativo e indica se o imposto está incluído ou não no preço de venda do artigo/serviço (não é editável e varia consoante a configuração estabelecida no ecrã de Tipos de Impostos.
    sticky_note_2Notas

  • A linha do movimento do artigo/serviço só pode ter um único Imposto selo (IS), não sendo permitido a associação de outros impostos da mesma natureza ou de natureza distinta.

  • Não é permitido, que a linha do movimento do artigo/serviço tenha definido uma Tabela de IVA distinta de 0%, e uma associação de impostos do tipo Imposto de Selo (pois estes por natureza não estão sujeitos a IVA).
  • infoInformações

    Nos documentos de faturação do tipo de transporte (ex: Guias de Transporte), não se pode usar o Imposto de Selo porque a Autoridade Tributária não prevê tal situação, assim, se for utilizado um artigo que tenha associado um imposto de selo, essa configuração não irá passar para o documento.