Manuais
PHC GO Movimentos incobráveis de clientes em série
 
Quando existem documentos de faturação cujo data de vencimento já ultrapassou alguns meses, existe o risco de incumprimento desses documentos por parte das entidades.
Estes incumprimentos podem surgir devido a processos judiciais em curso, como por exemplo falência do cliente, etc., não havendo qualquer possibilidade de se cobrar a totalidade do seu montante, esse valor é considerado uma dívida incobrável.
Para a empresa recuperar o IVA entregue ao Estado apesar de não ter recebido o pagamento do seu crédito deve registar movimentos incobráveis. a partir do ecrã de movimentos incobráveis.

Passamos agora a exemplificar como deve proceder nestes casos.

De forma a definir quais os prazos que devem ser considerados para criar movimentos incobráveis foi criado o seguinte ecrã:

Prazos para Movimentos Incobráveis

Ecrã posicionado na área das Definições>Códigos>Prazos para movimentos incobráveis serve para definir registos que geram as incobrabilidades automaticamente por intervalo de tempo (meses).


Por defeito, este ecrã contêm os seguintes registos já previstos no Código do IRC:

  • Primeira avaliação – 0% – Taxa acumulada 0% – A partir do mês 0.

  • Segunda avaliação – 25% – Taxa acumulada 25% – A partir do mês 7.

  • Terceira avaliação – 25% – Taxa acumulada 50% – A partir do mês 13.

  • Quarta avaliação – 25% – Taxa acumulada 75% – A partir do mês 19.

  • Quinta avaliação – 25% – Taxa acumulada 100% – A partir do mês 25.
sticky_note_2Notas

Estes registos vão de base no software PHC GO, marcados como registos PHC, sendo que o cliente apenas os poderá inativar para criar outros. Não é possível apagar os registos internos da PHC.

O ecrã é composto pelas seguintes secções e campos:

  • Descrição: Neste campo deve ser inserida uma descrição que identifique a avaliação a ser considerada.

  • Registo PHC: Identifica se o registo é interno da PHC ou não. Caso esteja ativo significa que que o registo não foi criado pelo utilizador mas sim pela PHC.

  • Inativo: Quando ativo significa que a aplicação não irá ter em conta o registo para executar as incobrabilidades.
  • A partir do mês: Campo para identificar a partir de que mês após a data de vencimento do documento, o mesmo passa a ser alvo de incobrabilidade mediante o definido no campo Taxa.

  • Taxa: Campo utilizado para definir a taxa a aplicar em cada avaliação. Esta taxa não pode ultrapassar os 100%.

  • Taxa acumulada: Campo desabilitado e de preenchimento automático. Este campo é calculado com base na Taxa acumulada do registo anterior mais a taxa do registo atual. Esta taxa não pode ultrapassar os 100%.

Este separador apenas está disponível nos planos Advanced e Enterprise e destina-se a definir as dimensões analíticas e respetivas hierarquias ou repartições, bem como a percentagem.


  • Dimensão: Permite escolher uma dimensão analítica.


  • Hierarquia/Repartição: Permite escolher uma hierarquia ou repartição associada à dimensão analítica.


  • Percentagem: Permite definir uma percentagem para a dimensão e respetiva hierarquia/repartição.


    infoInformações

    Para mais informações sobre dimensões analíticas clique aqui.



Movimentos Incobráveis de Clientes em Série

A partir do plano Advanced é possível executar o processamento dos movimentos incobráveis para uma determinada data. Esta funcionalidade está disponível em Menu>Processamentos e SAF-T(PT)>Processamentos e emissões. Com este processamento passa a ser possível executar de uma só vez todos os movimentos incobráveis para a data definida no processamento. Este processamento tem em consideração os prazos definidos no ecrã Prazos para Movimentos Incobráveis.

Passamos agora a explicar o processamento:
Acedendo a Menu>Processamentos e SAF-T(PT)>Processamentos e emissões>Movimentos Incobráveis de Clientes em Série passa ser exibido o ecrã de processamentos de movimentos incobráveis, com os seguintes passos:

  • Dados: Este passo é composto pelo campo Data que serve para definir a data de lançamento e calculo dos movimentos incobráveis.

  • Documentos: Serve para exibir os documentos que irão ser alvo de incobrabilidade. Os mesmos são exibidos agrupados por avaliação, sendo também exibida informação o Cliente, Nº de cliente, Data de vencimento do movimento de conta corrente e o valor do movimento.

  • Resultado: Este passo finaliza o processamento. Acedendo ao registo do processamento podemos observar todos os movimentos incobráveis lançados pelo mesmo agrupado por avaliação.
No plano Corporate não é possível executar a Movimentos incobráveis de clientes em serie, contudo, é possível efetuar a criação destes movimentos pela ação de registo disponível nos movimentos de conta corrente Gere movimento incobrável para a totalidade, que serve para lançar todos os registos necessários até à liquidação total, conforme regras do ecrã Prazos para Movimentos Incobráveis.

Movimentos incobráveis de clientes

É neste ecrã situado em Menu>Clientes>Movimentos incobráveis de cliente que irão ficar registados os movimentos incobráveis criados por processamento Movimentos incobráveis de clientes em série.

É ainda neste ecrã que é possível criar movimentos incobráveis de forma manual.

Clique para saber mais sobre o ecrã Movimentos incobráveis de clientes


Contas Correntes de Clientes


Os movimentos incobráveis tem influencia sobre os movimentos de conta corrente de clientes, nomeadamente nos seguintes campos:
  1. O campo Total em movimentos incobráveis (Moeda original e estrangeira) serve para incrementar a soma dos valores liquidados de todos os registos do ecrã Movimentos Incobráveis de Clientes associados ao movimento de conta corrente.

    O valor deste campo não pode ser superior ao Debito - Debito já regularizado ou Crédito - Credito já regularizado.

    • Caso seja lançado um registo de incobrabilidade com valor inverso (manualmente ou através de um recibo), o respetivo valor é extraído do total deste campo.

  2. O campo Situação é atualizado para "Liquidado" quando a soma de todos os registos de incobrabilidade for igual ao valor para regularização. Ao eliminar um registo ou lançar um de reversão, muda para "Emitido".

  3. A ação de registo Gere movimento incobrável para a totalidade serve para lançar todos os registos necessários até à liquidação total. Nestes casos a aplicação lança 4 registos de 25% sobre o total da divida para dar a divida totalmente incobrável.

  4. A ação Reverta movimentos incobráveis para a totalidade cancela a ação Gere movimento incobrável para a totalidade, lançando registos opostos até cancelar todos os registos e o campo Total em movimentos incobráveis ficar igual a 0.
    sticky_note_2Notas

    Caso o utilizador aceda à ação Gere movimento incobrável para a totalidade para um movimento de conta corrente com movimentos incobráveis criados, serão primeiro criados registos de reversão e depois os registos necessários à liquidação total. Exemplo:
    • Conta corrente com valor 100 (débito) para regularização.
    • Lançados dois registos na tabela Movimentos incobráveis de cliente de 25% cada.
    • Ação Gere movimento incobrável para a totalidade: terá o seguinte resultado:
    • 2 registos de 25% cada do tipo "Crédito".
    • 4 registos de 25% cada do tipo débito.


    Clientes

    infoInformações

    Se um cliente possuir pelo menos um registo no ecrã Movimentos Incobráveis de Clientes, o respetivo registo do cliente terá uma marca no topo do ecrã com a indicação Tem movimentos incobráveis.



    Recibos

    1. Para anular um recibo parcial com registos de incobrabilidade associados ao movimento conta corrente introduzido no recibo, surge uma mensagem de erro:
      Não é possível anular este recibo, pois já existem movimentos incobráveis associados. Para conseguir anular, é necessário apagá-los.
      • O utilizador deve apagar todos os registos incobráveis associados ao movimento conta corrente do recibo e finalizar a operação de anulação.
    2. Ao emitir um recibo que regulariza uma conta corrente (parcial ou total) com registos de incobrabilidade associados, são automaticamente emitidos registos inversos e recalculados os valores a regularizar.


    Faturação

    Válido apenas em Moçambique:

    Atualizações num registo de faturação que impliquem alterações na conta corrente, ao guardar, surge mensagem de erro:
    Não é possível alterar campos que afetam a conta corrente deste documento, pois já existem movimentos incobráveis associados. Para conseguir realizar alterações, é necessário apagá-los.

    • O utilizador deve eliminar os respetivos registos de incobrabilidade e concluir a atualização da fatura.