Manuais
PHC GO Como emitir uma compra de auto-faturação
 
É no ecrã Compras onde poderemos efetuar a emissão de uma fatura de compra a fornecedor, mediante um acordo de autofaturação entre as partes.



Se estamos na presença desse acordo, é a empresa cliente a emitir os documentos de compra, em substituíção do seu fornecedor. Em Portugal, na presença de acordo de autofaturação, sempre que ao fornecedor for exigido o ficheiro SAF-T (PT), é a empresa cliente que emite as faturas que deve gerar o ficheiro respetivo.



Em conformidade com o disposto no Decreto Lei nº 256/2003 o PHC GO, permite a emissão de faturas de compra pelos sujeitos passivos de imposto, regime este designado de autofaturação.

Esta funcionalidade apenas se encontra disponível quando o campo País dos Dados base da empresa se encontrar preenchido com o valor Portugal.





Para criar uma autofatura devemos:





1. Criar o Fornecedor




  • Preenchendo obrigatoriamente os campos:
     


    • Número de Contribuinte

    • Morada

    • Código-Postal

    • Localidade

    • País







  • Ativar a opção de Acordo de Autofaturação.



  • Preencher por fim o campo CAE(Código de Atividade Económica)





2. Criar uma série de autofaturação






  • Posicionamo-nos em Códigos de Movimentos de Conta Corrente (
    menu
    Menu > Pesquise por Códigos de Movimentos de Conta Corrente ).



  • Pressionamos em Introduza Código de Conta corrente ou editar um registo já existente que não tenha ainda movimentos criados.



  • Escolher no campo Tipo de Documento "FT - Fatura".



  • Ativar a opção Autofaturação.



tips_and_updatesDicas


Ao ativar o campo Autofaturação, o campo É um campo com numeração sequencial fica automaticamente desativado. Os documentos criados nesta série são emitidas cronologicamente, sendo portanto o número gerado sequencialmente.





infoInformações


A série de compra de Autofaturação - V/Fatura Autofaturação é enviada por defeito na aplicação.

 


3. Criar um documento de Compras de Autofaturação




  • Posicionamo-nos em Compras (
    menu
    Menu > Pesquise por V/Fatura Autofaturação ).



  • Pressionamos em Introduza V/FaturaAutofaturação.



  • Preenchemos todos os dados obrigatórios, como o fornecedor com acordo de autofaturação, e todos os artigos ou serviços dessa fatura.



  • Gravamos a fatura, e a mesma é automaticamente assinada pela aplicação.



  • Caso exista a necessidade de anulação dessa fatura, carregue no botão de ações (
    playlist_play
    ) para expandir o painel de ações disponíveis.



  • Selecione a ação Anular Documento, localizada no agrupador Compras.



  • Após a ação anterior, é apresentado um campo para o utilizador identificar o motivo que levou ao anulamento do documento. Depois de identificado o motivo, o botão Anular documento ficará habilitado.



tips_and_updatesDicas


É possível anular uma série de autofaturação, mas é importante referir que, a inativação da série é irreversível, ou seja, a partir do momento em que inativa uma série, ela não poderá mais ser ativada (no âmbito do Despacho n.º 8632/2014).


A única exceção para este comportamento é, quando o campo País dos Dados base da empresa é diferente de "Portugal", em que se a série de documentos de compra se encontrar inativa é possível voltar a ativá-la.


Os documentos emitidos numa série inativa podem ser consultadas ou impressos, não sendo possível criar novos registos.


Na prática pode continuar a anular documentos de auto-faturação, pois estas séries ainda são elegíveis para o SAF-T(PT).




Para criar o ficheiro de comunicação de documentos de Autofaturação, para a comunicação de documentos desta natureza, consulte o tópico Comunicação de SAFT de Auto-faturação.




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