Manuais
PHC GO Comunicação com a Segurança Social via webservice
 

É possível no seu PHC GO efetuar a comunicação, via webservice, com a Segurança Social, relativamente a:

  • Comunicar vínculos de trabalhadores;
  • Alterar vínculos de trabalhadores;
  • Adicionar período de rendimento;
  • Cessar vínculos de trabalhadores;
  • Comunicar substituição de um trabalhador.
Notas

Para conseguir comunicar de forma eletrónica com a Segurança Social, têm que aceder ao portal da Segurança Social Direta e na área de conta, selecionar a opção Aderir à Plataforma de Serviços de Interoperabilidade e aceitar os termos.Poderá consultar aqui, como é realizado todo esse processo.

No fim desse processo ser-lhe-á disponibilizado uma:

  • Palavra-passe

Posteriormente no ecrã de Parâmetros, no separador Salários deve preencher o campo Palavra-Passe a usar na comunicação à Segurança Social via webservice com a respetiva palavra-passe que lhe foi fornecida.

 
Vamos de seguida explicar como se processa a configuração e comunicação com a Segurança Social.


Notas

As entidades empregadoras são obrigadas a comunicar aos serviços da Segurança Social competentes a admissão de trabalhadores:

  • Nos 15 dias anteriores ao início da produção de efeitos do contrato de trabalho ou,

  • Excecionalmente, nas 24 horas seguintes ao início da atividade, apenas nos casos de:

    . Contratos de muito curta duração (atividades sazonais agrícolas ou realização de eventos turísticos) ou
    . Prestação de trabalho por turnos.
  1. Para responder a esta obrigatoriedade aceda Dados da empresa ( menu Menu > Pesquise por Dados da empresa )

  2. Preencha o campo Nº de identificação de Segurança Social(NISS), da sua organização.

  3. Pressione o botão
    Grave
    .

  4. Aceda a Parâmetros ( menu Menu > Pesquise por Parâmetros ).


  5. Pressione o botão
    Edite
    .


  6. Abra o separador Salários, e no campo Palavra-passe a usar na comunicação à Segurança Social via webservice, introduza a palavra-passe obtida na Segurança Social Direta.


  7. Pressione o botão
    Grave
    .

  8. Aceda a Contratos ( menu Menu > Salários > Contratos ).


  9. Pressione em
    Introduza contrato
    .


  10. Preencha todos os campos obrigatórios do ecrã de Contratos e associe um Funcionário, ainda não comunicado à Segurança Social.
  11. Tópicos Relacionados

    Para obter outras informações sobre contratos clique abaixo no tópico:
    Como criar um contrato
  12. Pressione o botão
    Grave
    .

  13. No painel de ações de registo que é aberto após a gravação do contrato, pressione a ação Comunique vínculo à Seg. Social.

  14. Se a comunicação com a Segurança Social tenha decorrido da forma expetável, será exibida uma mensagem de sucesso informando-o da vinculação do trabalhador na entidade.
  15. Dicas

    Para os Tipo de contrato que definem um Regime duração de trabalho = A tempo parcial é enviado para a Segurança Social 2 informações adicionais obrigatórias:

    • Percentagem de trabalho
      Percentagem de trabalho do contrato de trabalho que corresponde à percentagem de trabalho prestado, por referência ao período normal semanal a tempo completo, que é resultado da seguinte fórmula:

      (Período normal de trabalho semanal(Contrato) / Modalidade Horária da empresa (Dados da Empresa)) x 100

    • Dias de trabalho
      Número de dias mensais de trabalho, que é resultado da seguinte fórmula:

      (Período normal de trabalho semanal (Contrato) / Horas de trabalho diárias (Contrato)) x 4,4
  16. Abra o separador Comunicação à Segurança Social.


  17. A grelha guarda o histórico das comunicações do contrato, observe o Resultado do estado nessa entidade (Ex: O vínculo do trabalhador foi comunicado com sucesso à Segurança Social.).
  18. Notas

    Esta grelha vai guardando todo o histórico de comunicações com a Segurança Social, por exemplo, se alterações períodos de rendimento, alterações contratuais ou cessações do contrato.

    Caso já tenha comunicado previamente o contrato através da Segurança Social Direta, deve utilizar a ação de Confirme comunicação manual à Seg. Social para confirmar que essa comunicação foi efetivamente realizada. Ao fazê-lo, a aplicação registará essa informação no histórico de comunicações à Segurança Social associado ao contrato e a ficha do contrato passará a exibir a etiqueta de Comunicado à Segurança Social.

    Caso pretenda voltar atrás nesta ação, deverá através do painel lateral das ações do registo clicar na ação de Reverta comunicação à Seg. Social, que ao ser executada, o registo manual introduzido anteriormente será removido da grelha de comunicações.

     
Notas

As entidades empregadoras devem comunicar aos serviços da Segurança Social: 

A alteração da modalidade do contrato de trabalho até ao dia 10 do mês seguinte ao da sua ocorrência.
  1. Para alterar um contrato e comunicar a alteração do vínculo à Segurança Social via webservice, aceda a Contratos ( menu Menu > Salários > Contratos ).


  2. Selecione o contrato pretendido e pressione em
    Edite


  3. Altere os campos pretendidos do ecrã de Contratos .
  4. Notas

    Deve ser comunicado à Segurança Social a alteração do vínculo sempre que existirem alterações contratuais no registo de um funcionário, nomeadamente nos campos:

    • Nº de beneficiário
    • Tipo de contrato
    • Prestação de trabalho
    • Regime de duração de trabalho
    • Data de início de contrato
    • Data de término de contrato
    • Profissão
    • Valor base da remuneração
    • Horas Dia
    • Horas Semanais
    • Motivo do contrato
    • Diuturnidades
  5. Pressione o botão
    Grave


  6. No painel de ações de registo que é aberto após a gravação do contrato, pressione a ação Altere vínculo à Seg. Social.

  7. Se a comunicação com a Segurança Social tenha decorrido da forma expetável, será exibida uma mensagem de sucesso informando-o da alteração do vínculo do trabalhador na entidade. A grelha da comunicação à Segurança Social irá guardar a comunicação da alteração contratual e a ficha do contrato exibe a etiqueta Comunicado à Segurança Social.
  8. Tópicos Relacionados

    Para obter outras informações sobre contratos clique abaixo no tópico:
    Como criar um contrato
    Dicas

    Para os Tipo de contrato que definem um Regime duração de trabalho = A tempo parcial é enviado para a Segurança Social 2 informações adicionais obrigatórias:

    • Percentagem de trabalho
      Percentagem de trabalho do contrato de trabalho que corresponde à percentagem de trabalho prestado, por referência ao período normal semanal a tempo completo, que é resultado da seguinte fórmula:

      (Período normal de trabalho semanal(Contrato) / Modalidade Horária da empresa (Dados da Empresa)) x 100

    • Dias de trabalho
      Número de dias mensais de trabalho, que é resultado da seguinte fórmula:

      (Período normal de trabalho semanal (Contrato) / Horas de trabalho diárias (Contrato)) x 4,4

    -


  1. Para alterar um contrato e comunicar a adição de um período de rendimento à Segurança Social via webservice, aceda a Contratos ( menu Menu > Salários > Contratos ).


  2. Selecione o contrato pretendido e pressione em
    Edite


  3. Altere os campos pretendidos do ecrã de Contratos, nomeadamente no separador Remunerações regulares. Ex: adicionar na grelha uma nova linha de remuneração de "Ordenado Base" e preencher a "Data de Início" dessa atualização da remuneração (não esquecendo de indicar a "Data de fim" do Ordenado Base anterior).


  4. Pressione o botão
    Grave
    .

  5. No painel de ações de registo que é aberto após a gravação do contrato, pressione a ação Adicione período de rendimento à Seg. Social.

  6. Se a comunicação com a Segurança Social tenha decorrido da forma expetável, será exibida uma mensagem de sucesso informando-o da adição do período de rendimento na entidade. A grelha da comunicação à Segurança Social irá guardar a comunicação da adição do período de rendimento.


Notas

As entidades empregadoras são obrigadas a comunicar aos serviços da Segurança Social a cessação, suspensão do contrato de trabalho e respetivo motivo até ao dia 10 do mês seguinte ao da sua ocorrência, para os trabalhadores por conta de outrem ou equiparados (exceto membros de órgãos),

  1. Para responder a esta obrigatoriedade aceda a Contratos ( menu Menu > Salários > Contratos )

  2. Escolha da lista de contratos, o registo que pretende cessar ou suspender, e comunicar esse facto à Segurança Social.

  3. Pressione o botão
    Edite
    .


  4. No separador Entrada/saída, preencha os seguintes campos:

    • Motivo de saída: Escolha da lista o motivo de saída adequado do funcionário;
    • Data de saída: Digite a data de saída do funcionário.


  5. No caso da cessação ou suspensão do contrato resulte de uma perda involuntária de emprego, por parte do funcionário, é obrigatória essa comunicação à Segurança Social.
    Abra o separador Segurança Social, e ative o campo Comunique subsídio desemprego.


  6. Adicionalmente, no campo Fundamentação para comunicação de desemprego, deve indicar uma descrição da fundamentação do motivo fimdo vínculo.

  7. Notas

    O preenchimento do campo Fundamentação para comunicação de desemprego, apenas é obrigatório, quando se trate de um dos seguinte tipos de contrato:

    • Acordo de revogação - Empresa em processo de recuperação;
    • Acordo de revogação - Empresa em reestruturação por despacho;
    • Acordo de revogação - Empresa em situação económica difícil;
    • Acordo de revogação - Empresa em reestruturação pertencente a setor específico.
  8. Pressione o botão
    Grave
    .

  9. No painel de ações de registo que é aberto após a gravação do contrato, pressione a ação Cesse vínculo à Seg. Social.


  10. Se a comunicação com a Segurança Social tenha decorrido da forma expetável, será exibida uma mensagem de sucesso informando-o da cessação do trabalhador na entidade. A grelha da comunicação à Segurança Social irá guardar a comunicação da cessação do contrato do funcionário.



  1. Para comunicar uma substituição de um trabalhador à Segurança Social via webservice, aceda a Contratos ( menu Menu > Salários > Contratos ).


  2. Preencha todos os campos obrigatórios do ecrã de Contratos e associe o novo funcionário, ainda não comunicado à Segurança Social. Esta comunicação apenas é possível quando o motivo de entrada do novo contrato é uma substituição, ou seja, o campo Motivo de entrada tem uma das seguintes opções:

      01 - Substituição directa ou indirecta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de trabalhar
      02 - Substituição direta ou indireta de trabalhador em relação ao qual esteja pendente em juízo acção de apreciação da licitude do despedimento
      03 - Substituição direta ou indireta de trabalhador em situação de licença sem retribuição
      04 - Substituição de trabalhador a tempo completo que passe a prestar trabalho a tempo parcial por período determinado (só aplicável para contrato a termo certo)
    Tópicos Relacionados

    Para obter outras informações sobre contratos clique abaixo no tópico:
  3. Depois de definir o motivo de entrada do novo trabalhador, no separador Segurança Social, é necessário indiciar qual o trabalhador a substituir. Ao indicar o funcionário, o campo NISS do trabalhador a substituir é preenchido automaticamente com o NISS respetivo.


  4. Pressione o botão
    Grave
    .


  5. No painel de ações de registo que é aberto após a gravação do contrato, pressione a ação Comunique vínculo à Seg. Social.


  6. Se a comunicação com a Segurança Social tenha decorrido da forma expetável, será exibida uma mensagem de sucesso informando-o da comunicação do vínculo na entidade. A grelha da comunicação à Segurança Social irá guardar a comunicação do vínculo à Segurança Social.