O PHC GO disponibiliza 2 vias para efetuar o registo das séries de documentos fiscais na AT, nomeadamente:
- via manual
- via webservice
Seguindo a via manual deverá efetuar alguns passos prévios que se descrevem aqui.
Optando pela via webservice, terá de previamente efetuar a seguinte configuração:
1. Aceder ao Menu > Definições > Gerais > Parâmetros.
2. Na seção Comunicação ao Estado e no grupo Registo de séries na AT preencher os campos:
- Utilizador a usar no registo de séries à AT via webservice
- Palavra-Passe a usar no registo de séries à AT via webservice
infoInformações
O preenchimento dos campos anteriores implica a criação de um utilizador no
Portal das Finanças para poder comunicar via webservice, saiba mais
aqui.
3. Gravar as alterações.
4. Uma vez efetuada a pré-configuração da configuração via webservice para os registo das séries, pode seguir um de dois caminhos:
4.1 Para cada série de documento efetuar o registo individual, ou seja:
- A partir do ecrã de Registos de séries na AT ( Menu > Séries de Documentos)
- Introduzir um novo registo e preencher os dados requeridos pela AT, excepto o campo Código de validação (AT).
- Logo após gravar, através das ações do registo clicar em Registar na AT (esta ação irá fazer uma comunicação direta ao webserice da AT). Caso a comunicação e retorno da AT se realize com sucesso, o campo Código de validação (AT) será automaticamente preenchido com o código ATCUD proveniente da AT.
4.2 Efetuar o registo de uma só vez das séries de documentos fiscais, ou seja:
- Através do ecrã Registo de séries na AT em série ( Menu > Processamentos e SAF-T(PT) > Autoridade Tributária SAF-T(PT)
- Clicar em Nova Emissão
- No 1º passo (Dados) preencher os campos com os seguintes dados:
. Ano para registo: preencher com o ano ao qual pretende registar as séries de documentos.
. Entidade a registar: se pretender desde logo registar todas as séries documentais passíveis de registo na AT, selecione o item Todas, caso contrário, selecione o tipo de série que pretende registar (tem disponíveis as séries de faturação, dossiers, recibos e adiantamentos de clientes).
- No 2º passo (Registo de séries na AT) através da caixa de seleção selecionar a(s) série(s) que pretende registar e clicar no botão Registar apenas as séries selecionadas.
- Logo após ter confirmado, é iniciado o processamento do registo da(s) série(s) selecionada(s) à AT via WebService.
O processamento uma vez concluído, deve exibir no canto superior direito da aplicação o icon com o símbolo de setas recursivas com o nº 1 (indica o nº de processamentos concluídos e não consultados, este número é incrementado à medida que se forem realizando e concluíndo outros processamentos).
- Clicar sobre esse símbolo para navegar para o resultado do processamento.
- Será encaminhado para os detalhes desse processamento (descrição, nº interno do processamento, quem efetuou o processamento e a data/hora em que ocorreu).
- Na grelha dos Registo de séries, irão surgir a(s) série(s) registada(s) na AT e onde pode ver para cada uma delas qual o Código de Validação atribuído pela AT (ATCUD).
infoInfo
Registo de séries na AT em série apenas está disponível a partir do plano Advanced.
sticky_note_2Notas
Qualquer que seja o caminho que optar para o registo de séries documentais, todas elas têm em comum que ao serem registadas com sucesso junto da AT, irão atualizar o histórico desse registo na(s) série(s) em causa, na seção de Registos da série na AT ( Menu > Séries de Documentos).
A partir do momento que uma série de documento fique registada na AT e se o ano do registo coincidir com o ano corrente, a próxima vez que efetuar registos de movimentos sobre a série do documento em causa, ao gravar e assinar o documento, irá ser guardado internamente a informação do ATCUD e será refletida quando descarregar o documento para qualquer um dos formatos disponíveis.