Se a empresa apresentar resultados positivos, pode decidir, em Assembleia Geral, atribuir uma recompensa aos seus trabalhadores como forma de reconhecimento. Esta recompensa é conhecida como gratificação de balanço.
As gratificações de balanço são um prémio destinado a recompensar os colaboradores pelos lucros alcançados pela empresa. Estas podem ser atribuídas a qualquer trabalhador, incluindo membros dos órgãos sociais, mas a sua atribuição é opcional.
Estas gratificações enquadram-se na categoria A dos rendimentos do trabalho dependente.
Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2025, as gratificações de balanço passam a estar isentas de IRS e Segurança Social, desde que sejam cumpridas certas condições:
- A empresa deve aumentar a remuneração base do trabalhador em 4,7% e garantir um aumento de 4,7% em todas as remunerações base inferiores à média.
- A isenção aplica-se apenas até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador.
Como configurar na aplicação:
Deve ser criado uma nova remuneração, semelhante à já existente “Prémios”. Nesta remuneração, as deduções "Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares" e "Segurança Social" devem estar configuradas com 0% na percentagem de valor sujeito.
Os limites de 6% da retribuição base anual do trabalhador e o aumento em 4,7% das remunerações base deve ser controlado pelo utilizador.
Exemplo 1:
Dados do colaborador:
-Retribuição base mensal: 1.000€
-gratificação de balanço: 236€
-retribuição base anual: 14.000€
Percentagem de gratificação sobre a retribuição base anual: 14.000€ x 6% = 840€
Logo a gratificação de 236€ está dentro do limite de 840 €, portanto, é elegível para isenção de IRS e contribuições para a Segurança Social.
Exemplo 2:
Dados do colaborador:
-Retribuição base mensal: 1.000€
-gratificação de balanço: 1.000€
-retribuição base anual: 14.000€
Percentagem de gratificação sobre a retribuição base anual: 14.000€ x 6% = 840€
Logo,
Parte Isenta: 840 € (não sujeita a IRS nem contribuições para a Segurança Social).
Parte Tributada: 160 € (sujeita a retenção de IRS e isenta de contribuições para a Segurança Social).
Nota: As gratificações de balanço não estão sujeitas à Segurança Social devido à ausência de regulamentação específica que perdura há vários anos.