Na Contabilidade do PHC GO, existem 4 normas que deverá tomar em devida consideração quanto à dimensão e objeto da entidade, na abertura do exercício:
NCRF (Geral)
Taxonomia: SNC BASE
São entidades que, à data do balanço, ultrapassem dois dos três limites:
Total do balanço: € 20 000 000;
Volume de negócios líquido: € 40 000 000;
Número médio de empregados durante o período: 250
NCRF-ME (Microentidades) - Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Microentidades
Taxonomia: SNC MICROENTIDADES
São aquelas que, de entre as referidas no artigo 3.º do DL 98/2015, de 2 junho, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
Total do balanço: € 350 000;
Volume de negócios líquido: € 700 000;
Número médio de empregados durante o período: 10
NCRF-PE (Pequenas entidades) - Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Pequenas Entidades
Taxonomia: SNC BASE
São aquelas que, de entre as referidas no artigo 3.º do DL 98/2015, de 2 junho, não sendo microentidades, à data do balanço, não ultrapassem dois dos três limites seguintes:
Total do balanço: € 4 000 000;
Volume de negócios líquido: € 8 000 000;
Número médio de empregados duante o período: 50.
NCRF-ESNL (Entidades do sector não lucrativo) - Norma Contabilística e de Relato Financeiro para Entidades do sector não lucrativo
Sem tabela de taxonomias associada.
Outra
Sem tabela de taxonomias associada.