Os estabelecimentos é uma funcionalidade que lhe permite, no ecrã de clientes, criar diversos estabelecimentos ligados ao cliente principal.
Disponível brevemente
O estabelecimento é designado como "Sede" será considerado a sede principal da empresa, enquanto os restantes estabelecimentos serão identificados como sucursais ou dependências da sede, sendo identificadas por um nome seguido de numeração sequencial (exemplo: "Sucursal 1", "Sucursal 2").
infoInformações
Os estabelecimentos de clientes estão disponíveis nos planos Advanced e Enterprise.
Para criar estabelecimentos de clientes é necessário efetuar os seguintes passos:
- Aceda ao menu localizado no lado esquerdo da página, e navegue até ao ecrã Clientes (
menu
Menu > Pesquisar por Clientes ).
Escolha o registo de clientes da lista para o qual pretende criar o(s) respetivo(s) estabelecimento(s).
- Aceda ao painel de ações do ecrã pelo botão playlist_play e escolha a ação Crie Estabelecimento.
Disponível brevemente
- É criado um novo registo em modo de introdução assumindo o Estabelecimento pelo nome e o nº 1 (exemplo: "Sucursal 1"), sendo que todos os campos da entidade principal são copiados, com exceção do Saldo em aberto que fica a zeros. Pode efetuar alterações aos valores dos campos específicos do estabelecimento (por exemplo a morada, contatos, etc.).
sticky_note_2Notas
- Na criação de um estabelecimento, é ignorado o parâmetro Permite introduzir clientes com o mesmo Número de Contribuinte, ou seja, os estabelecimentos podem ter o mesmo NIF da sede, mesmo que o parâmetro contrarie esta lógica.
- Caso pretenda criar mais do que um estabelecimento, o procedimento acima explicado terá que ser sempre realizado no registo do cliente sede nº 0.
- Gravar o registo.
- Aceda agora ao tabulador Estabelecimentos desse registo, onde poderá observar os dados da sede, assim como também do(s) estabelecimento(s), com a possibilidade adicional de navegar para um desses registos, bastando para isso clicar na linha desejada.
infoInformações
O saldo dos estabelecimentos e sede têm uma particularidade importante, isto é, em cada estabelecimento é possível consultar o seu saldo individual mas a sede aglutina o seu saldo, e também o saldo de todos os seus estabelecimentos, para ter uma perspetiva total da dívida por regularizar.
Na prática quando for introduzir um documento de faturação, basta selecionar o cliente no respetivo estabelecimento que pretende faturar.
Consequentemente, ao regularizar o movimento de conta corrente resultante da Fatura na emissão do Recibo, a regularização é feita tanto na sede como no estabelecimento referente à dívida, muito embora o movimento de conta corrente gerado diga apenas respeito ao estabelecimento "1", no entanto, na ficha de ambos, este valor será corretamente regularizado.
sticky_note_2Notas
- Assim que um estabelecimento tenha um documento ou movimento lançado, deixa de ser possível apagar o estabelecimento.
- Também a sede impede ser apagada ou inativada quando tiver associado estabelecimentos.
- Num cliente inativo, deixa de ser possível criar um novo estabelecimento, sendo que a ação de registo para o efeito, encontra-se indisponível.
- No produto POS é também possível usar estabelecimentos de clientes, bastando para tal alterar o cliente na venda - na pesquisa de clientes é possível observar na lista de campos o estabelecimento pretendido, assim como nos documentos emitidos ou suspensos.