Já é possível, no portal do e-fatura, comunicar a inexistência de faturação
07.02.2023
Já é possível, no portal do e-fatura, comunicar a inexistência de faturação

 

Caro parceiro,

No âmbito da publicação do despacho nº 8/2022, e da entrada em vigor, a 01 de janeiro de 2023, da obrigatoriedade de comunicação mensal da inexistência de faturação (ponto 4 do referido despacho), foi disponibilizada, pela Autoridade Tributária, a funcionalidade para esta comunicação.

Poderá aceder a esta nova funcionalidade aqui, entrando no separador "FATURAÇÃO" e posteriormente selecionando "EMITENTE". 

 

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Mais se informa que esta comunicação pode ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte ao de referência sem quaisquer acréscimos ou penalidades.

 

Bons negócios,
PHC Software