Caro parceiro,
No âmbito da publicação do despacho nº 8/2022, e da entrada em vigor, a 01 de janeiro de 2023, da obrigatoriedade de comunicação mensal da inexistência de faturação (ponto 4 do referido despacho), foi disponibilizada, pela Autoridade Tributária, a funcionalidade para esta comunicação.
Poderá aceder a esta nova funcionalidade aqui, entrando no separador "FATURAÇÃO" e posteriormente selecionando "EMITENTE".
Mais se informa que esta comunicação pode ser efetuada até ao dia 8 do mês seguinte ao de referência sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
Bons negócios,
PHC Software