À semelhança dos documentos de faturação, também os Recibos passaram a Assinar digitalmente.
Os recibos uma vez assinados não poderão ser alterados ou apagados, mas pode optar por configurar as suas séries de recibos para permitir documentos rascunho. Desta forma, quando for emitir um recibo poderá gravá-lo nesse formato e fazer alterações posteriores até ao momento que o cliente lhe pague, onde poderá definir a Data do seu Processamento e proceder à sua Assinatura.
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