Na sequência do Despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro ficou suspenso para 2022 a adoção do ATCUD, neste sentido a introdução desta obrigatoriedade passa a ser obrigatória a partir de 01.01.2023.
Apesar deste adiamento, a Autoridade Tributária aceita desde já a comunicação das séries de documentos fiscais afim de obter o ATCUD, pelo que o PHC GO permite o registo manual das séries documentais, bem como a comunicação via webservice de séries de documentos individuais ou em série.
Esta opção encontra-se disponivel para todos os tipos de documentos com relevância fiscal à exceção de documentos de compras de autofaturação.
Para mais informações no registo de séries documentais via webservice clique aqui.
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