Todos os documentos de relevância fiscal, caso ainda não tenham sido entregues, neste caso, ao fornecedor com acordo de regime de autofaturação, ou comunicados à AT de forma manual, através do ficheiro SAF-T, ou através da comunicação em tempo real, podem ser anulados, independentemente da sua ordem de emissão.
Nos documentos de compra de séries em regime de autofaturação, existe a possibilidade de os anular, indicando um motivo para anulação, através de uma ação de registo no documento, sendo que os mesmos serão comunicados à Autoridade Tributária com o estado Anulado.
Para saber mais sobre como anular compras a fornecedor em regime de autofacturação, veja aqui
« Voltar à listagem de novidades |