Descrição
Anulação de compras a fornecedor em regime de autofaturação
 
Todos os documentos de relevância fiscal, caso ainda não tenham sido entregues, neste caso, ao fornecedor com acordo de regime de autofaturação, ou comunicados à AT de forma manual, através do ficheiro SAF-T, ou através da comunicação em tempo real, podem ser anulados, independentemente da sua ordem de emissão.

Nos documentos de compra de séries em regime de autofaturação, existe a possibilidade de os anular, indicando um motivo para anulação, através de uma ação de registo no documento, sendo que os mesmos serão comunicados à Autoridade Tributária com o estado Anulado.

Para saber mais sobre como anular compras a fornecedor em regime de autofacturação, veja aqui

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