Mediante a Portaria n.º 195/2020 que regulamenta os requisitos de criação do código de barras bidimensional (código QR) e do código único do documento (ATCUD), com base no Decreto-Lei n.º 28/2019, foi introduzido nos relatórios de impressão do seu PHC GO o código QR(QR Code).
Esse código QR, pode ser visualizado em todos os documentos fiscalmente relevantes:
• Documentos de Faturação
• Documentos de Compras de autofaturação
• Dossiers Internos
• Recibos de Adiantamento de Clientes
Este inclusão ocorre, sem obrigatoriedade desse mesmo código QR nos relatórios de impressão, visto que, foi aprovado em Assembleia da República a suspensão da entrada em vigor prevista para o Código QR nas faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, não tendo sido proposta uma nova data para a entrada em vigor.
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