Ao consultar a ficha de um contrato, pode utilizar o botão referido acima para realizar determinadas ações específicas sobre o registo. Este botão encontra-se no painel lateral esquerdo do ecrã do contrato.
Comunique vínculo à Seg. Social: Esta opção é exibida mediante as seguintes condições:
- o contrato está no estado Ativo
- não possui quaisquer registos no separador de Comunicação à Segurança Social
- Nos 15 dias anteriores ao início do contrato de trabalho
Esta ação é usada normalmente para comunicar um novo vínculo de contrato do funcionário à Segurança Social. Se a comunicação do novo vínculo à Segurança Social for feita com sucesso, então a ficha do contrato deixa de exibir a etiqueta Por comunicar na Segurança Social para dar lugar à etiqueta Comunicado à Segurança Social e também será atualizada de forma automática a grelha de histórico de comunicações com os dados desta comunicação.
Confirme comunicação manual à Seg. Social: Esta opção é exibida mediante as seguintes condições:
- o contrato está no estado Ativo
- não possui quaisquer registos no separador de Comunicação à Segurança Social
- Nos 15 dias anteriores ao início do contrato de trabalho
Caso já tenha comunicado previamente o vínculo através da Segurança Social Direta, deve utilizar esta ação para confirmar que essa comunicação foi efetivamente realizada. Ao fazê-lo, a aplicação registará essa informação no histórico de comunicações à Segurança Social associado ao contrato e a ficha do contrato passará a exibir a etiqueta de Comunicado à Segurança Social.
Reverta comunicação à Seg. Social: Esta opção relaciona-se com a anterior e é apresentada apenas quando o contrato se encontra no estado Ativo e existe um registo de comunicação manual na grelha do separador Comunicação à Segurança Social. Ao utilizar esta ação, o registo manual introduzido anteriormente através da opção Confirmar comunicação manual à Segurança Social será removido da grelha de comunicações.
Adicione período de rendimento à SS: Esta opção é apresentada apenas quando o contrato se encontra no estado Ativo e exista pela menos uma comunicação feita à Segurança Social. Ao executar esta ação irá comunicar um novo período de remuneração do funcionário à Segurança Social.
Substitua contrato: Esta ação apenas surge quando o contrato está no estado Ativo e permite criar um novo contrato para um funcionário para substituir um outro contrato de outro funcionário, pelo que terá de ser comunicado posteriormente à Segurança Social.
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Altere vínculo à Seg. Social: Esta ação é apresentada quando está a consultar um contrato Ativo e que tenha derivado da substituição de outro contrato (tem de ter o campo Contrato origem preenchido com o nº de contrato anterior). Após ter atualizado os campos relevantes para a Segurança Social, deverá usar esta ação para comunicar as alterações à Segurança Social. Caso a comunicação da alteração do vínculo à Segurança Social decorra com sucesso, então a ficha do contrato deixa de exibir a etiqueta Por comunicar na Segurança Social para dar lugar à etiqueta Comunicado à Segurança Social e também será atualizada de forma automática a grelha de histórico de comunicações com os dados desta comunicação.
Cesse vínculo à Seg. Social: Esta ação é apresentada quando a ficha do contrato que está a consultar possui a etiqueta Cessado, ou seja, quando, no separador Entrada/saída, estão preenchidos pelo menos os campos Motivo de saída e Data de saída. Ao executar esta ação irá comunicar à Segurança Social a cessação do vínculo contratual que tem com o funcionário, e caso a mesma se faça com sucesso, essa informação ficará registada no histórico de comunicações à Segurança Social e a etiqueta da ficha do contrato passará de Por comunicar na Segurança Social para Comunicado à Segurança Social.
Renove contrato: Esta opção surge quando o contrato está no estado Expirado ou Ativo.
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Novo contrato: Esta opção surge quando o contrato se encontra no estado Cessado, ou seja, quando a data de saída está preenchido.