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PHC GO Como faturar no âmbito do regime especial de tributação dos bens em 2ª mão
 
O regime especial de tributação dos bens em segunda mão (DL nº 199/96), tem como finalidade eliminar ou atenuar a dupla tributação ocasionada pela reentrada no circuito económico de bens que já tinham sido definitivamente tributados.
Isto significa que, aquando da aquisição de um artigo em segunda mão, uma vez que o mesmo já teve a respetiva tributação em sede de IVA, no momento da revenda do artigo, o valor do imposto a pagar não incide sobre o valor da totalidade da venda, mas sim sobre a diferença entre o valor de venda e o valor da compra (lucro).

É muito simples trabalhar com esta realidade no PHC GO, e nas próximas linhas passamos de seguida à explicação da configuração necessária.

infoInformações

A funcionalidade da faturação no âmbito do regime especial de tributação dos bens em segunda mão (DL nº 199/96) está disponível nos planos Advanced e Enterprise, e apenas na geografia de Portugal.


1. Criação de taxa de IVA


Para o correto funcionamento da faturação no âmbito do regime especial de tributação dos bens em segunda mão, e comunicação destes documentos no SAF-T(PT), é necessário a criação de uma nova Taxa de IVA:

  1. Aceda ao menu localizado no lado esquerdo da página, e navegue até Taxas de IVA ( menu Menu > Definições > Impostos > Taxas de IVA ).

  2. Pressione o botão Introduza taxa de IVA.

  3. Preencha a informação necessária da seguinte forma:

    • Taxa de IVA: 0,00%

    • Região de imposto: Portugal (PT)

    • Código do imposto: OUT

    • Descrição do imposto: Reg. Esp. Bens 2ª Mão, Obj. Arte, de Coleção e Antiguidade



  4. Pressione o botão
    Grave
    .


2. Ativação e configuração de parâmetros


Vamos de seguida parametrizar a aplicação para permitir faturar no âmbito do regime especial de tributação dos bens em segunda mão.


  1. Aceda ao menu localizado no lado esquerdo da página, e navegue até Parâmetros ( menu Menu > Definições > Gerais > Parâmetros ).


  2. Abra o separador Vendas pressione o botão
    Edite
    .

  3. Ative o parâmetro Usa regime especial de bens em 2ª Mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades (DL nº 199/96).


  4. tips_and_updatesDicas

    A ativação deste parâmetro disponibiliza um novo campo nas linhas dos documentos de faturação designado Valor de aquisição, que permite introduzir o valor de aquisição do artigo para que seja possível apurar o lucro, e o cálculo do IVA incida não sobre o valor da venda, mas sim sobre o lucro, como referido anteriormente.

    O novo campo Valor de aquisição é disponibilizado em todos os documentos de faturação.



  5. No parâmetro Taxa de IVA para regime especial de bens em 2ª mão (DL nº 199/96), escolha a taxa de IVA 0,00%, criada no ponto anterior.


  6. Pressione o botão
    Grave
    .


3. Lançamento de documentos de faturação


Após a configuração do PHC GO, vamos explicar como efetuar o lançamento de faturas no âmbito do regime especial de tributação dos bens em segunda mão.


Deve seguir os seguintes passos:


  1. Aceda ao menu localizado no lado esquerdo da página, e navegue até Faturação ( menu Menu > Vendas > Faturação ).

  2. Escolha um dos documentos de faturação, por exemplo Fatura e pressione o botão
    Introduza fatura
    .

  3. No separador Detalhes do documento faturação, introduza artigos em segunda mão da seguinte forma:

    Documento nº 1

    ReferênciaDesignaçãoQuantidadePreço unit.Valor de aquisiçãoTabela de IVATotal
    Artigo1Artigo11,00130,00100.00PT Normal - 23,00%130,00


  4. sticky_note_2Notas

    No âmbito do regime especial de tributação dos bens em segunda mão (DL nº 199/96) não é possível a faturação para artigos que estejam marcados como serviço ou ativo do imobilizado.

  5. Depois de preenchidos todos os restantes dados do documento de faturação, gravamos e assinamos o mesmo.

  6. tips_and_updatesDicas

    De notar que, uma vez que apenas uma parte da base de incidência terá tributação em sede de IVA, é necessário o preenchimento do respetivo motivo de isenção de imposto específicos para este regime, podendo preenchê-lo ao nível da linha do documento, ou de forma global para todo o documento, no campo com o mesmo nome no separador Financeiro
    Os motivos de isenção de imposto deste regime especial são os seguintes:

    • M13 - Regime da margem de lucro-Bens em segunda mão-DL n.º 199/96
    • M14 - Regime da margem de lucro-Objetos de arte - DL n.º 199/96
    • M15 - Regime margem lucro-Obj. coleção e antiguidades-DL n.º199/96


    Ao preencher na linha do documento o motivo de isenção de imposto, apenas são exibidos os 3 motivos de isenção de imposto acima indicados.

  7. Explicação dos cálculos

    Base de Incidência: 130,00€
    Valor de Aquisição: 100,00€
    Lucro Total: 30,00€ (130,00€ - 100,00€)
    Total de IVA: 6,90€ (30,00€ * 0.23)
    Total em Euros: 136,90€ (130,00€ + 6.90€)


  8. Vamos agora criar um outro documento de faturação com IVA incluído


  9. No separador Detalhes do documento faturação, introduza artigos em segunda mão da seguinte forma:

    Documento nº 2

    Ref.Design.Quant.Preço unit.Valor de aquisiçãoTabela de IVAIVA incluídoTotal
    Artigo1Artigo11,00130,00100.00PT Normal - 23,00%Sim130.00


  10. Depois de preenchidos todos os restantes dados do documento de faturação, gravamos e assinamos o mesmo.


  11. Explicação dos cálculos

    Base de Incidência: 124,39€
    Valor de Aquisição: 100,00€
    Lucro Total: 24,39€ ((130,00€ / 1.23) - (100,00€ / 1.23))
    Total de IVA: 5,61€ (24,39€ * 0.23)
    Total em Euros: 130,00€ (124,39€ + 5.61€)


 
sticky_note_2Notas

Nos relatórios, no âmbito deste regime especial de bens em 2ª mão, os seguintes campos deixam de ser obrigatórios, quando nas linhas do documentos de faturação temos uma linha com o valor de aquisição preenchido:

  • Taxa de IVA nas linhas
  • Taxa de IVA
  • Base de incidência IVA
  • Valor do IVA
  • Total ilíquido
  • Total de IVA

Quando não temos o valor de aquisição preenchido em nenhuma das linhas dos documentos de faturação, os campos acima passam a ser obrigatórios novamente.
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