Manuais
PHC GO Comunicação de documentos à AT
 

A comunicação à Autoridade Tributária de documentos de faturação (ex: Faturas, Nota de Crédito/Débito, Adiantamentos de clientes, etc..) , bem como de Working documents (*) e Recibos de IVA de Caixa (**) pode ser feita em 2 formatos:


  • Ficheiro SAF-T PT

  • Webservice (forma automática)
Notas

(*) Consideram-se Working Documents as séries de dossiers internos ou séries de documentos de faturação cujo Tipo de Documento seja igual a um destes tipos:
    FC - Fatura à Consignação
    CM - Consulta de Mesa
    CC - Crédito de Consignação
    FO - Folhas de Obra
    NE - Nota de Encomenda
    OU - Outros
    OR - Orçamentos
    PF - Proforma
(**) Consideram-se Recibos IVA Caixa todas as séries de recibos que têm ativado o campo IVA de Caixa.


A comunicação via Ficheiro SAF-T PT é aquela que efetua mensalmente extraindo o ficheiro respetivo a partir do PHC GO e submete a partir do site e-Fatura.


A comunicação via Webservice permite que os documentos (faturação, working documents e recibos de IVA de caixa) quando assinados sejam automaticamente comunicados à AT, sendo nesse momento enviado para os servidores da AT a informação do documento e de imediato retornado o resultado dessa comunicação.

Notas

A comunicação de documentos de faturação à AT via Webservice, é uma funcionalidade que apenas se encontra disponível quando o País para Obrigações Legais definido no ecrã de Dados da Empresa for Portugal.

A comunicação dos documentos à AT via Webservice pode resultar em:

  • sucesso - neste caso irá surgir uma tag a verde a indicar que o documento foi Comunicado à AT, sendo exibida na seção Estado o Resultado da comunicação à AT com descrição da data/hora da comunicação e data/hora da resposta da AT. Nestes casos os documentos assumem o estado Normal.

    Caso anule um documento já comunicado (documento de faturação, working documents ou recibos de IVA de Caixa), a aplicação irá comunicar essa alteração à AT, pois neste caso o documento passa a ter o estado de Anulado (essa comunicação será refletida no campo Resultado da comunicação à AT).

    Caso emita uma Fatura por cópia de um ou mais working documents (Ex: Encomendas de clientes), no momento da gravação/assinatura da Fatura e sendo esta comunicada à AT com sucesso, vai resultar também numa segunda comunicação à AT para as encomendas que deram origem à fatura, neste caso o estado das mesmas passa a Faturado (essas comunicações serão refletidas no campo Resultado da comunicação à AT de cada encomenda).

  • A partir do momento em que o documento passa ao estado de Comunicado na AT é disponibilizada uma nova ação de registo designada por Anule comunicação do documento na AT. Esta nova ação de registo permite aos utilizadores que sejam administradores de sistema anular a comunicação do documento na AT. Esta situação pode surgir quando um documento por qualquer motivo é comunicado indevidamente com erros de identificação. Após a anulação da comunicação do documento fica disponível a ação de registo Comunique à AT para que o utilizador possa voltar a comunicar o documento. A disponibilidade para voltar a comunicar o documento poderá não ser imediata, pois requer também a eliminação da comunicação do documento por parte da AT.
    O histórico de todas estas ações ficam registadas na secção Estado do documento.

  • insucesso - neste caso irá surgir uma tag a amarelo a indicar que a Comunicação à AT falhou, sendo igualmente exibido no campo do Resultado da comunicação à AT a mensagem de retorno obtida do webservice da AT, juntamente com a data/hora das comunicações.
    Informações

    - As comunicações de documentos à AT que resultem em insucesso, podem por vezes, ser ocasionadas por problemas momentâneos na comunicação com o Webservice da AT ou por falhas internas na rede, nestes casos, tem sempre a possibilidade de repetir a comunicação do documento, bastando aceder ao botão de Ações e selecionar a opção de Comunicar à AT.

    - Acedendo ao Menu > Análises e Listagens > Análises e Listagens e à seção Geral tem disponível a análise da Listagem dos documentos não comunicados à AT via webservice.

Defina como quer comunicar os seus documentos; via webservice no momento em que são finalizados e assinados ou no início do mês seguinte via ficheiro SAF-T.

Notas

Caso opte por comunicar Documentos de Faturação, Working Documents e Recibos de IVA de Caixa via webservice à Autoridade Tributária, ou seja, logo após a assinatura do documento, deve aceder ao ecrã de Parâmetros ( Menu > Pesquise por Gerais) e na secção Comunicações ao Estado, ativar o campo Usa comunicação de documentos via webservice e preencher os campos do Utilizador e Palavra-Passe a usar na comunicação de documentos à AT via webservice. Por último indicar a Data de início da comunicação a partir do qual pretende comunicar Working Documents e Recibos de IVA de Caixa.

Tenha em consideração que a adesão ao modo de comunicação via webservice é possível de efetuar no início de cada ano fiscal. A forma de comunicação escolhida deve ser mantida no decorrer do ano todo. Ou seja, se para 2023 escolher um método de comunicação via webservice, deve manter-se nele até ao fim do ano fiscal.

Excepções:
- se, durante o ano, mudar de software de faturação ou
- se deixar de emitir faturas em papel e adquirir um software de faturação.

Em ambos os casos, pode-se escolher o método de comunicação que for mais conveniente para a sua empresa.