Manuais
PHC GO Comunicar o SAF-T PT documentos de transporte
 
A comunicação dos documentos de transporte via SAF-T é uma funcionalidade que apenas se encontra disponível quando o País definido no ecrã <%= TopicLink([Dados da empresa],[Como definir os dados base da empresa]) %> for Portugal por se tratar de uma questão legal exclusiva deste país.

Este tipo de comunicação implica:
  • prévia extração do ficheiro SAF-T (PT) no PHC GO com a informação dos documentos de transporte no período em causa;
  • submissão do ficheiro no e-Fatura;
  • importação no PHC GO do ficheiro de resposta da AT.

Assim, para seguir este circuito proceda da seguinte forma:

1. Clique no ícone para abrir o menu de opções.

2. Recorra ao motor de busca presente no topo do painel   e pesquise por saft, onde irá obter o acesso ao ecrã do SAF-T(PT) Documentos de Transporte.

3. Preencha o Ano fiscal ou seja, o ano a que se referem os documentos de transporte que pretende extrair o SAF-T.

4. Preencha a Data Inicial e Final que compreendem os documentos de transporte.

5. Preencha o CAE da empresa.

Informações

Relativamente ao campo da Portaria, para exercícios até 2016 a portaria a selecionar deverá ser a Portaria 274/2013. Para exercícios de 2017 ou posteriores deverá usar a Portaria 302/2016, sendo esta a portaria sugerida pela aplicação sempre que acede a este ecrã.

O campo ID do estabelecimento serve para indicar o estabelecimento a que se refere o ficheiro. Por defeito vem selecionado com a opção mais comun, ou seja a Global (aplicado quando uma empresa quer tenha ou não associados estabelecimentos, tem o seu sistema de faturação centralizado, devendo fornecer um único ficheiro do SAFT-T). Caso necessite de extrair um ficheiro para cada estabelecimento, deve selecionar a opção Outro e especificar o Nº estabelecimento (aplicável quando os estabelecimentos são independentes do sistema de faturação adotado a nível central).
Notas

Antes de proceder à extração do ficheiro SAF-T, pode através da ação do registo playlist_play (disponível na parte lateral esquerda do ecrã), verificar a integridade do SAF-T (PT), devendo ser usada unicamente após ter preenchido os campos requeridos para a extração do ficheiro. Esta ação tem como objetivo efetuar uma validação da informação obrigatória em função do período definido, evitando assim eventuais faltas de informação para que o processo seja o mais preciso possível.

Caso existam problemas nos dados, ou esteja alguma informação em falta, serão mostrados os erros na grelha presente no ecrã, com a possibilidade de navegação direta para os respetivos erros.

A validação da integridade verifica o seguinte:
  • Dados da empresa;
  • Artigos sem designação preenchida nos documentos;
  • Integridade dos códigos postais de moradas de Portugal nos clientes, bem como, nos documentos de faturação e dossiers;
  • Documentos em que o cliente tenha o país, morada, localidade e código postal preenchidos;
  • Motivos de isenção de imposto preenchidos corretamente e cumprindo com as normas legais.

Ao verificar a integridade do SAF-T(PT) e a mesma esteja correta, mas ao tentar produzir o ficheiro é exibida a mensagem a referir que não existem documentos válidos para as datas definidas, significa que a verificação da integridade é feita independentemente se existam ou não documentos emitidos para aquele mês ou período de datas.

6. Por último, clique em Descarregue o ficheiro para efetuar o download do ficheiro SAF-T diretamente para o seu computador para posterior submissão no Portal da AT.
Notas

  • Podem surgir mensagens de alerta que impedem a produção do ficheiro, em virtude de um ou mais documentos de transporte não cumprirem os requisitos legais. Estes alertas indicam o que deve fazer para corrigir os documentos e voltar a descarregar o ficheiro.

  • O ficheiro gerado apenas contempla documentos de transporte que não tenham sido comunicados, isto é, sem código de identificação do documento atribuído pela AT. Também contempla apenas os documentos de transporte com data de início de transporte entre a data início e data fim de período de extração do ficheiro.

  • Recomenda-se que o envio de movimentos por ficheiro seja efetuado no dia ou dias imediatamente anteriores ao transporte, dependendo do número de dias do processo organizacional de cada entidade. Assim se fizer movimentos numa 6ª feirade manhã, deverá comunicar os movimentos na 5ª feira ao final do dia. Encontra-se igualmente previsto o processamento de ficheiros contendo movimentos realizados no próprio dia.

7. Uma vez extraído o ficheiro deve aceder ao Portal das Finanças, secção e-Fatura, entrar nas áreas de Comunicação eletrónica para emissão, recolha e consulta de documentos de transporte e clicar na área destinada aos Remetente de Bens.

Após preencher as credenciais de acesso ao serviço online do Sistema de Gestão de Documentos de Transporte, terá de ser indicado que pretende efetuar uma comunicação por ficheiro, tomando como base o ficheiro SAFT-PT gerado anteriormente.

Após submeter o ficheiro este é automaticamente validado, apresentando mensagens de erro caso o ficheiro não esteja em condições de ser submetido.

No caso da validação do ficheiro decorrer com sucesso, irá receber um ficheiro de resposta transmitido pela AT (o ficheiro vem em formato comprimido).

8. Dentro do PHC GO, aceda ao ecrã SAF-T(PT) Documentos de Transporte e clique desde logo no botão Importe ficheiro de resposta do seu dispositivo para selecionar a pasta de localização do ficheiro de resposta da AT (não havendo necessidade de o ter de descompactar).

9. Após confirmar a importação do ficheiro de reposta, o PHC GO vai marcar os documentos de transporte que se encontrarem corretos com o respetivo código enviado pela AT e a impressão dos documentos e o seu transporte pode ter início.
Notas

Em qualquer um dos casos pode imprimir o código, escrevê-lo manualmente num papel, enviá-lo via SMS ao motorista da viatura que vai efetuar o transporte, desde que o código atribuído pela AT acompanhe as mercadorias desde o local de carga até ao local de descarga.

Pode também optar por imprimir o documento de transporte pois o desenho de impressão já se encontra preparado para imprimir o respetivo código.


Mediante consulta no Portal das Finanças pode seguir o estado dos documentos comunicados, de forma a verificar que os mesmos foram submetidos com sucesso.
Notas

  • Relativamente à comunicação de documentos de transporte efetuados nos Açores (com 1 hora de diferença face ao restante território português), ao inserir documentos de transporte por exemplo às 09h:00 nos Açores, a hora que fica gravada no registo e que segue no ficheiro SAFT-PT na comunicação é efetivamente a hora em que foi gravada nos Açores, ou seja, 09h:00.

  • Ao submeter o ficheiro SAFT-PT, o mesmo não é processado com sucesso, sendo retornado um aviso da AT indicando que a Data de início do transporte não pode ser anterior à data atual.

  • Para estas situações, e segundo indicações da AT, deverá acertar a hora do seu posto de trabalho baseando-se no Observatório Astronómico de Lisboa.

  • Na prática significa que utilizadores do PHC GO que se encontrem nos Açores, terão de transportar a mercadoria baseando-se no fuso horário de Portugal Continental.

Para mais informações sobre o regime de comunicação de documentos de transporte, sugerimos a consulta da secção de Perguntas Frequentes incluída no Portal das Finanças.