Assumindo que pretendo aumentar o meu funcionário de 1500€ para 1700€ em outubro de 2023 com retroativos desde 1 de agosto de 2023, deveria configurar no contrato do funcionário as remunerações da seguinte forma:
Ordenado Base
Início: 03.01.2022
Fim: 30.09.2023
Valor: 1500€
Ordenado Base
Início: 01.10.2023
Valor: 1700€
Retroativos: Sim
Início dos retroativos: 01.08.2023
Ao realizar a emissão do recibo de vencimento para o funcionário anterior no período de outubro, na grelha de Remunerações são refletidos os retroativos referente ao ordenado base. Na coluna "Observações" dá indicação que se trata de retroativos.
Informações
As faltas e horas extra são consideradas, bem como retroativos para remunerações diárias como, por exemplo, o subsídio de refeição.
Já ao realizar uma nova emissão para o período de novembro, os retroativos já não são calculados.
Nas grelhas dos "Descontos do funcionário" e "Encargos do empregador", são também refletidos os acertos dos períodos, tanto para o Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares e Segurança Social.