Apenas podem beneficiar desta medida, os funcionários que verifiquem as seguintes condições cumulativas:
- Contrato de arrendamento ou subarrendamento de primeira habitação devidamente registado na AT ou contrato de mútuo para compra, obra ou construção de habitação própria e permanente.
- Aufiram remuneração mensal inferior a 2700 €.
Para beneficiaram desta medida, os funcionários devem comunicar à entidade patronal da sua vontade.