sticky_note_2Notas
Relativamente ao Decreto-Lei n.º 111-B/2017 de 31 de agosto, que trata da obrigatoriedade de faturação eletrónica à Administração Pública, o prazo é estendido até 31 de dezembro de 2024 para micro, pequenas e médias empresas, assim como para entidades públicas enquanto entidades cocontratantes.