Manuais
PHC GO Como criar e configurar Motivos de Isenção de Imposto
 
Desde 1 de janeiro de 2013 que os motivos de isenção de Imposto passaram a estar definidos pela Autoridade Tributária, numa tabela fixa, que pode ser consultada neste link (ver página 27).

Esses motivos estão registados no ecrã de Motivos de Isenção de Imposto, sempre atualizados de acordo com a padronização da Autoridade Tributária e da legislação que os sustenta.

É no ecrã Motivos de isenção de imposto onde será efetuada a gestão dos motivos determinados pela Autoridade Tributária para justificar a isenção de IVA, que serão posteriormente nos documentos fiscais da sua organização, inclusive, podem ser associados a artigos e clientes.

Passemos de seguida à explicação da configuração necessária no PHC GO.


1. Configuração e gestão dos motivos de isenção



Aceda ao menu localizado no lado esquerdo da página, e navegue até Motivos de isenção de imposto  ( Menu > Pesquisar por Impostos ).

Apesar de, como referido, os motivos de isenção serem determinados pela a Autoridade Tributária, esta mesma entidade permite, mediante a utilização dos mesmos códigos, a criação de novas descrições para os motivos de isenção de imposto existentes, quando essas descrições pretendam mencionar uma transação isenta específica.
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Não é possível criar novos códigos, nem poderá editar ou apagar motivos de isenção de imposto internos da aplicação. Apenas será possível editar e apagar os que criou para os códigos de motivos de isenção existentes, desde que, já não estejam associados a nenhuma entidade, ou documento.

Por exemplo, temos uma transação que envolve serviços de construção civil em regime de empreitada a uma pessoa coletiva, que tem domicílio em território nacional. Esta transação confere ao adquirente, direito à dedução total ou parcial do imposto. O motivo de isenção que deveria ser utilizado no seu documento fiscal seria:

M08 - IVA - autoliquidação - Artigo 2.º n.º 1 alínea i), j) ou l) do CIVA?; Artigo 6.º do CIVA; Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro; Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro; Artigo 8.º do RITI

Mas como se trata de uma transação da natureza acima indicada, o correto será indicar o Artigo do Código do IVA e a respetiva alínea, para que documento fiscal seja corretamente identificado no ficheiro SAF-T(PT). Pode então, criar um novo motivo de isenção seguindo estes passos:
 
  1. Pressione o botão Introduza motivo de isenção.

  2. Introduza no campo Código o valor do código da AT M08.

  3. Preencha no campo Descrição o seguinte texto com a descrição do motivo de isenção de imposto IVA - autoliquidação - Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA.

  4. Preencha no campo Norma com a norma aplicável ao motivo de isenção de imposto, colocando o seguinte texto Artigo 2.º n.º 1 alínea i), j) ou l) do CIVA; Artigo 6.º do CIVA; Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro; Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro; Artigo 8.º do RITI.

  5. Pressione o botão Grave.

Finalizámos a gravação de um novo motivo de isenção, para o cenário acima descrito. Pelo que, a partir deste momento, poderemos utilizá-lo nos nossos documentos fiscais.


2. Associação de motivos de isenção a entidades



Como explicado anteriormente, no caso apresentado, temos uma transação que envolve serviços de construção civil em regime de empreitada a uma pessoa coletiva, que tem domicílio em território nacional. Esta transação confere ao adquirente, direito à dedução total ou parcial do imposto.

  O novo motivo de isenção, pode ser associado num artigo ou serviço, ou em alternativa especificamente a clientes.Vamos explicar esta última hipótese, seguindo os seguintes passos:
 
  1. Aceda ao menu localizado no lado esquerdo da página, e navegue até Clientes - Clientes ( Menu > Pesquisar por Clientes ).

  2. Selecione da lista, o cliente que pretende ativar o motivo de isenção imposto, e pressione Edite.

  3. Abra a secção Financeiro.

  4. Preencha no campo Tabela de IVA com a opção PT Isenta - 0%.

  5. Escolha no campo ao lado, Motivo isenção de imposto o motivo de isenção anteriormente criado.

  6. Pressione o botão Grave.

Terminámos a associação de um motivo de isenção criado a uma entidade, neste caso a entidade Clientes.
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O procedimento para associar um motivo de isenção de imposto à entidade Artigos e Serviços é similar.


3. Utilização de motivos de isenção nos documentos fiscais



Vamos agora registar a transação pretendida num documento fiscal, para o cliente anteriormente configurado, neste caso uma Fatura, seguindo estes passos:
 
  1. Aceda ao menu localizado no lado esquerdo da página, e navegue até Fatura ( Menu > Pesquisar por Faturação ).

  2. Pressione o botão Introduza Fatura.

  3. Preencha no campo Cliente, o cliente anteriormente configurado.

  4. Abra a secção Detalhes e, ou pelo botão Adicione artigo, ou pelo botão Adicione artigos a partir de pesquisa associe o(s) artigo(s) desejados.

  5. Observe que a coluna Tabela de IVA assume automaticamente a tabela de IVA PT Isenta - 0% associada ao cliente e, consequentemente não é calculado qualquer valor de IVA para o documento.

  6. Abra a secção Detalhes e, verifique que o conteúdo do campo Motivo de isenção de imposto foi automaticamente preenchido com o motivo definido na ficha do cliente.

  7. Adicione qualquer outra informação relevante ao documento.

  8. Pressione o botão Grave e caso o documento esteja em estado Rascunho, assine o mesmo para o finalizar.

Concluímos desta forma o documento indo ao encontro do cenário proposto inicialmente, a realização de um documento fiscal que envolvesse serviços de construção civil em regime de empreitada a uma pessoa coletiva, que tem domicílio em território nacional, com direito a dedução total do imposto.
tips_and_updatesDicas

O preenchimento do motivo de isenção de imposto é obrigatório num documento de faturação quando o mesmo tem linhas com taxa de Iva 0 (zero) e o documento é assinado digitalmente de acordo com as regras de certificação de Software. O Ficheiro SAF-T (PT) inclui também o motivo de isenção de imposto dos documentos de faturação com linhas com taxa de IVA 0 (zero).