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PHC GO Como emitir um recibo com gratificações de balanço de acordo com o Orçamento do Estado de 2025?
 

Se a empresa apresentar resultados positivos, pode decidir, em Assembleia Geral, atribuir uma recompensa aos seus trabalhadores como forma de reconhecimento. Esta recompensa é conhecida como gratificação de balanço.

As gratificações de balanço são um prémio destinado a recompensar os colaboradores pelos lucros alcançados pela empresa. Estas podem ser atribuídas a qualquer trabalhador, incluindo membros dos órgãos sociais, mas a sua atribuição é opcional.

Estas gratificações enquadram-se na categoria A dos rendimentos do trabalho dependente.

Com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2025, as gratificações de balanço passam a estar isentas de IRS e Segurança Social, desde que sejam cumpridas certas condições:

  • A empresa deve aumentar a remuneração base do trabalhador em 4,7% e garantir um aumento de 4,7% em todas as remunerações base inferiores à média.
  • A isenção aplica-se apenas até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador.

 

Como configurar na aplicação:

Deve ser criado uma nova remuneração, semelhante à já existente “Prémios”. Nesta remuneração, as deduções "Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares" e "Segurança Social" devem estar configuradas com 0% na percentagem de valor sujeito.

Os limites de 6% da retribuição base anual do trabalhador e o aumento em 4,7% das remunerações base deve ser controlado pelo utilizador.

 

Exemplo 1:

Dados do colaborador:

-Retribuição base mensal: 1.000€

-gratificação de balanço: 236€

-retribuição base anual: 14.000€

 

Percentagem de gratificação sobre a retribuição base anual: 14.000€ x 6% = 840€

Logo a gratificação de 236€ está dentro do limite de 840 €, portanto, é elegível para isenção de IRS e contribuições para a Segurança Social.

 

Exemplo 2:

Dados do colaborador:

-Retribuição base mensal: 1.000€

-gratificação de balanço: 1.000€

-retribuição base anual: 14.000€

 

Percentagem de gratificação sobre a retribuição base anual: 14.000€ x 6% = 840€

Logo, 

Parte Isenta: 840 € (não sujeita a IRS nem contribuições para a Segurança Social).

Parte Tributada: 160 € (sujeita a retenção de IRS e isenta de contribuições para a Segurança Social).

 

Nota: As gratificações de balanço não estão sujeitas à Segurança Social devido à ausência de regulamentação específica que perdura há vários anos.