É possível anular uma série de autofaturação, mas é importante referir que, a inativação da série é irreversível, ou seja, a partir do momento em que inativa uma série, ela não poderá mais ser ativada (no âmbito do Despacho n.º 8632/2014).
A única exceção para este comportamento é, quando o campo
País dos
Dados base da Empresa
é diferente de "Portugal", em que se a série de documentos de compra se encontrar inativa é possível voltar a ativá-la.
Os documentos emitidos numa série inativa podem ser consultadas ou impressos, não sendo possível criar novos registos.
Na prática pode continuar a anular documentos de autofaturação, pois estas séries ainda são elegíveis para o SAF-T(PT).