Apesar de, como referido anteriormente, os motivos de isenção serem determinados pela a Autoridade Tributária, esta mesma entidade permite, mediante a utilização dos mesmos códigos, a criação de novas descrições para os motivos de isenção de imposto existentes, quando essas descrições pretendam mencionar uma transação isenta específica.
Por exemplo, temos uma transação que envolve serviços de construção civil em regime de empreitada a uma pessoa coletiva, que tem domicílio em território nacional. Esta transação confere ao adquirente, direito à dedução total ou parcial do imposto.
O motivo de isenção que deveria ser utilizado no seu documento fiscal seria:
M08 - IVA – autoliquidação - Artigo 2.º n.º 1 alínea i), j) ou l) do CIVA;
Artigo 6.º do CIVA;
Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro;
Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro;
Artigo 8.º do RITIMas como se trata de uma transação da natureza acima indicada, o correto será indicar o Artigo do Código do IVA e a respetiva alínea, para que o documento fiscal seja corretamente identificado no ficheiro SAF-T(PT).
Pode então, criar um novo motivo de isenção onde preenche os seguintes dados, para este cenário:
- Código: M08
- Descrição: IVA – autoliquidação - Artigo 2.º n.º 1 alínea j) do CIVA
- Norma: Artigo 2.º n.º 1 alínea i), j) ou l) do CIVA; Artigo 6.º do CIVA; Decreto-Lei n.º 21/2007, de 29 de janeiro; Decreto-Lei n.º 362/99, de 16 de setembro; Artigo 8.º do RITI